Em julgamento de revisão criminal, o 7º Grupo de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) absolveu, por unanimidade, homem que havia sido condenado por latrocínio com base em reconhecimento fotográfico.
De acordo com os autos, três homens foram denunciados e um dos acusados, em confissão extrajudicial, detalhou o envolvimento de um quarto homem, conhecido por “Magrão” ou “Mimizão”, que teria efetuado os disparos.
Com base nessa confissão, a polícia apresentou fotografias do autor a duas testemunhas, em depoimento extrajudicial, que teriam reconhecido o homem. Já em audiência, uma delas se retratou e a outra não foi ouvida.
“O reconhecimento fotográfico presente nestes autos não seguiu os parâmetros mínimos de confiabilidade necessários, haja vista que a autoridade policial tão somente mostrou a fotografia do peticionário às testemunhas presenciais do crime. E, para além da precariedade do reconhecimento, o procedimento não foi confirmado em juízo”, afirmou o relator do recurso, desembargador Marcelo Semer.
Para o magistrado, as provas elencadas pouco esclarecem sobre a participação do apelante, “de forma que a condenação está contrária à evidência dos autos, razão pela qual é o caso de deferimento da revisão criminal”.
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Xisto Albarelli Rangel Neto, Augusto de Siqueira, Hermann Herschander, Walter da Silva, Marco de Lorenzi, Moreira da Silva, Miguel Marques e Silva e Marcelo Gordo. (Comunicação Social TJ-SP)