Justiça & Cidadania

Júri absolve réu acusado de matar adolescente a pedradas

Jurados acataram teses em comum da defesa e do Ministério Público, de que ele teria agido em legítima defesa
Lázaro Jr.
10/10/2024 às 15h35
Foto: Ilustração/Divulgação Foto: Ilustração/Divulgação

O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) absolveu em julgamento realizado nesta quinta-feira (10), Marcelo Adriano de Souza Soares, o "Verdão", que é acusado de ter matado a pedradas, em março de 2012, o adolescente Leonardo Filo Moreira Costa, 17.

 

O corpo da vítima foi encontrado no início da manhã do dia 12 daquele mês, no cruzamento das ruas Joana Favarim Jorge e Antônio Sampaio, no bairro Água Branca 3. Ele apresentava ferimentos na cabeça e próximo ao corpo havia dois pedaços de concreto encontrados sujos de sangue. 

 

Pedradas

 

Segundo a denúncia, os dois teriam entrado em luta corporal porque teriam comprado porções de cocaína juntos, mas "Verdão" estaria consumindo a droga sozinho. Durante a briga, o réu teria se apossado de uma pedra e a arremessado contra Leonardo, vindo a atingi-lo na cabeça.

 

Devido ao golpe, a vítima caiu e o réu teria continuado lançando pedras contra ele, inclusive sobre o rosto, o que teria causado a morte. Ele foi denunciado por homicídio qualificado pelo meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima.

 

Negou

 

Ao ser ouvido em juízo, alegou que naquela data, estaria em Presidente Prudente. Contou ainda que havia morado no Água Branca 3 com o pai, que era usuário de maconha e cocaína e que não conhecia a vítima.

 

A sentença de pronúncia foi proferida apenas em 2018, quando o juiz concedeu a "Verdão" o direito de aguardar julgamento em liberdade. Durante o julgamento, nesta quinta-feira, o Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Adelmo Pinho, representou pela absolvição do réu por legítima defesa.

 

A defesa foi feita pelos advogados Ely Flores, José Márcio Mantello e Cintia de Fárima Soares Pascoali, que também pediram a absolvição por legítima defesa; a absolvição por negativa de autoria; e em caso de condenação, o afastamento das qualificadoras.

 

Os jurados acataram o pedido da Promotoria de Justiça e da defesa e absolveram o réu por legítima defesa. Apesar da absolvição, ele está preso por outro processo, por isso, após o julgamento, retornou para o presídio.

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