O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) absolveu Gildázio Tomaz da Silva, que havia sido denunciado pelo Ministério Público por tentativa de homicídio, acusado de tentar matar um vizinho dele, crime ocorrido na noite de 23 de outubro de 2016, em Santo Antônio do Aracanguá.
O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (25), no Fórum de Justiça de Araçatuba, presidido pelo juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda. Por maioria de votos, os jurados acataram a tese de legítima defesa, apresentada pelos advogados Eduardo Cury e Silvia Andrea Magnani da Silva.
O promotor de Justiça Adelmo Pinho, que pediu a condenação de acordo com a denúncia, já adiantou que irá recorrer, por considerar que a decisão não está de acordo com as provas nos autos.
Caso
Segundo a denúncia, naquela noite a vítima teria invadido a casa do réu para tirar satisfação com um filho dele, adolescente, por suspeita de que ele teria furtado dinheiro na casa dele. Logo após voltar para casa, foi a vez de a vítima ter o imóvel invadido pelo pai do adolescente, querendo saber se teria alguma coisa contra o filho dele.
A vítima teria mandado o réu perguntar ao filho dele o que havia acontecido e, diante disso, foi golpeada entre o pescoço e a clavícula com uma faca. Ainda de acordo com a denúncia, um primo da vítima estava na casa e, ao perceber a agressão, teria desferido um chute no réu, que caiu. Esse primo arrastou a vítima até a cozinha, pegou uma faca e foi em direção de Silva, que fugiu.
Grave
Ao ser ouvida em juízo, a vítima confirmou que havia discutido com os filhos do réu após ter sumido dinheiro de dentro da casa dela. Contou ainda que pouco tempo depois, Silva entrou na casa dela, perguntando o que havia falado para os filhos dele.
Ela falou que se o réu falasse o que os filhos disseram, iria responder, mas foi golpeado, sendo necessários cerca de 30 pontos para suturar o ferimento. Além disso, teria ficado internado por cerca de três dias. Ainda de acordo com a vítima, os filhos do acusado confirmaram ter furtado o dinheiro, mas disseram que iriam devolver.
Legítima defesa
Ao ser ouvido, o réu alegou que agiu em legítima defesa, afirmando que foi à casa da vítima para pagar o valor devido, referente ao suposto furto. Na versão dele, ao entrar na casa, a vítima passou a ofendê-lo e teria dito que a única forma de extinguir a dívida seria com sangue.
Ainda de acordo com Silva, a vítima teria se levantado e junto com o primo, passaram a agredi-lo. Ele alegou que conseguiu tomar a faca de um dos agressores e a apontou para frente, sem ver onde ela acertaria, para se defender. Por fim, disse que foi agredido com um chute, lançado para fora da casa e seguido pelo primo da vítima, que estava armado com uma faca, mas conseguiu fugir.