Justiça & Cidadania

Júri absolve pela 2.ª vez acusado de atirar no irmão em Birigui

Julgamento de maio do ano passado foi anulado; jurados mantiveram decisão em nova sessão nesta terça-feira
Lázaro Jr.
12/08/2025 às 18h58
Defesa feita pelos advogados Milton Walcinir de Lima, Edgar Antônio dos Santos e Bruno Montibeller (Foto: Divulgação) Defesa feita pelos advogados Milton Walcinir de Lima, Edgar Antônio dos Santos e Bruno Montibeller (Foto: Divulgação)

O Tribunal do Júri de Birigui (SP) voltou a absolver Edivaldo Pedro dos Santos, 42 anos, da denúncia de tentativa de homicídio contra o irmão dele, um pintor hoje com 48 anos, que foi alvo de disparos de arma de fogo.

 

Ele já havia sido absolvido em julgamento realizado em 7 de maio do ano passado, porém, o Ministério Público recorreu. Um novo julgamento aconteceu nesta terça-feira (12) e o jurados novamente decidiram pela absolvição.

 

Consta na denúncia que na tarde de 8 de outubro de 2017, os irmão estavam em um bar no residencial Portal da Pérola. Eles teriam ingerindo bebida alcoólica e enquanto conversavam, a vítima teria pedido ao réu que o ajudasse a conseguir um emprego.

 

O réu teria negado ajuda, diante disso, a vítima pediu que lhe pagasse uma dose de cachaça. Edivaldo pagou uma primeira dose ao irmão, depois pagou mais uma. Após ficar embriagada, a vítima passou a provocá-lo. Durante troca de ofensas a vítima desferiu um tapa no irmão e os dois entraram em luta corporal.

 

Tiros

 

Após outros frequentadores do bar separarem a briga, os irmãos permaneceram algum tempo juntos no estabelecimento. A vítima deixou o local primeiro e, quando já estava na sala de casa, foi surpreendida por Edivaldo, que sacou um revólver e teria dito: “você vai morrer vagabundo”.

 

Consta na denúncia que o réu disparou de duas a três vezes contra o irmão, que foi ferido na região do peito, fugindo em seguida, levando a arma de fogo. A vítima foi levada para atendimento médico e sobreviveu.

 

Absolvido

 

Edivaldo foi denunciado pelo Ministério Público por tentativa de homicídio simples, ou seja, sem nenhuma qualificadora. No primeiro julgamento o promotor de Justiça Rodrigo Mazzilli Marcondes pediu aos jurados a condenação, reconhecendo o privilégio, por considerar que o réu teria agido sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima. Assim, a pena seria reduzida.

 

Já a defesa pediu a desclassificação do crime para lesão corporal. Porém, os jurados reconheceram materialidade e autoria dos delitos, bem como a tentativa de homicídio, mas absolveram o réu.

 

Novo julgamento

 

O Ministério Público recorreu, pedindo a anulação do julgamento, por considerar que houve um equívoco por parte dos jurados ao analisar os quesitos. No novo julgamento, realizado nesta quinta-feira, a Promotoria de Justiça voltou a pedir a condenação, reconhecendo o privilégio da violenta emoção.

 

A defesa foi feita pelos advogados Milton Walcinir de Lima, Edgar Antônio dos Santos e Bruno Montibeller, que defenderam a tese principal de legítima defesa e a secundária de violenta emoção.

 

Os jurados novamente decidiram pela absolvição, acatando a tese de legítima defesa, diante da injusta provocação. A sentença foi proferida pela juíza Moema Moreira Ponce Lacerda, que presidiu o Júri e o Ministério Público não deve recorrer.

Entre no grupo do Whatsapp
Logo Trio Copyright © 2025 Trio Agência de Notícias. Todos os direitos reservados.