O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) absolveu em julgamento realizado nesta quinta-feira (7), o pescador Roberto Donizete Atílio, 42 anos, acusado de tentar a matar a companheira dele e também o irmão de consideração de um vizinho, crime ocorrido no bairro Umuarama, em 2021.
Ele foi denunciado por homicídio tentado qualificado em razões do sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar, uma vez que a mulher era companheira dele. E por homicídio tentado qualificado por uso de fogo e para assegurar a execução do crime anterior, pois o réu teria tentado matar o irmão do vizinho porque ele o impediu de consumar o crime contra a mulher.
Segundo a denúncia, as duas tentativas de homicídio ocorreram na madrugada de 26 de setembro de 2021, na rua Ângelo Brivio. O casal residia perto da casa do irmão de consideração do homem que teve o corpo incendiado.
Agressão
Ainda de acordo com a denúncia, naquela madrugada os irmãos de consideração comiam lanche e teriam visto o pescador agredir fisicamente a companheira dele. Um deles teria defendido a mulher, contrariando o réu, que teria entrado na casa dele e saído em seguida segurando um pedaço de madeira.
O objeto tinha um pano na ponta, o qual estaria em chamas e, ao se aproximar da companheira dele e da vítima, ele teria dito: “está aí o que vocês merecem”. Em seguida, teria arremessado o pedaço de madeira em chamas contra os dois, mas vindo a atingir apenas o homem que havia tentado impedir as agressões à mulher.
Este homem teve o corpo incendiado e correu até para a casa do irmão de criação dele, que conseguiu conter as chamas e o levou para Santa Casa, enquanto o casal teria fugido do local.
Preso
O réu teve o mandado de prisão preventiva expedido em 3 de novembro de 2021 e foi capturado ao passar por atendimento médico no pronto-socorro de Penápolis, em julho de 2023. Ele foi ouvido apenas na fase extrajudicial e alegou que era perseguido pelos irmãos de consideração, que o acusavam de furtos que haviam ocorrido no bairro.
Alegou ainda que os dois teriam dado dois dias de prazo para que saíssem do bairro e, por não terem cumprido a determinação, o que teve o corpo queimado teria invadido a casa dele para agredir a companheira dele com “correntadas e cabeçadas”. Na versão do réu, a companheira dele teria ateado fogo na vítima, que foi socorrida pelo irmão de criação.
A mulher confirmou em depoimento que teria sido agredida pela vítima com golpes de corrente, em função de ela e o companheiro terem descumprido a ordem de deixar o imóvel. Porém, disse que foi o companheiro dela ateou fogo na direção da vítima, com o intuito de defendê-la.
Julgamento
Apesar das versões, o Ministério Público decidiu por denunciar o pescador, considerando que ele teve a intenção de matar tanto a companheira quanto o irmão de consideração do vizinho, que teve ferimentos considerados graves. A mulher não teve lesões em decorrência do fogo.
O réu foi enviado para julgamento pelo Tribunal do Júri e, durante a sessão, nesta quinta-feira, o promotor de Justiça Adelmo Pinho pediu aos jurados que absolvessem o réu, sob a tese de legítima defesa. Ele levou em consideração que durante o julgamento, a vítima entrou em contradições e testemunhas confirmaram a versão de que o casal estaria sendo obrigado a deixar o bairro.
Atílio teve a defesa feita pelo advogado Eder Fábio Garcia dos Santos e pela advogada Elisangela Carneiro Ferraresi, que também pediram a absolvição. A sentença foi proferida pelo juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda, que com a absolvição, determinou a expedição do alvará de soltura.