Ao preferir a sentença durante julgamento da mãe e do padrasto da bebê Mirella Fernanda Pereira das Neves, de 1 ano e 3 meses, no início da noite de terça-feira (13), o juiz do Tribunal do Júri de Penápolis (SP), Vinicius Gonçalves Porto Nascimento, destacou a gravidade do crime.
Jenipher Raphaely Pereira de Souza, 23 anos, foi condenada a 35 anos, 6 meses e 20 dias de prisão, e o ex-companheiro dela e padrasto da menina, Cristian Gomes da Silva, a 40 anos de prisão. O processo tramita em segredo de Justiça e o público não teve acesso ao julgamento, que começou na segunda-feira e só foi concluído no início da noite do dia seguinte.
Segundo a assessoria de imprensa do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), ao proferir a sentença o juiz que presidiu o Júri destacou que o padrasto da bebê “agiu com indiferença e frieza” e demonstrou “falta de empatia e total ausência de remorso”.
Já com relação à mãe da criança, ele considerou que houve “omissão, conivência e indiferença diante dos seguidos maus-tratos e agressões que culminaram com o assassinato da própria filha”.
Caso
A assessoria cita que a criança morava com os réus, que vivia em união estável havia sete anos. Ainda de acordo com o que foi informado, o padrasto agrediu a criança com uso excessivo de força, causando múltiplas lesões, que a levaram à morte.
Ainda segundo o que foi publica, a mãe de Mirella tinha conhecimento do comportamento agressivo do companheiro, não exerceu o dever de guarda e permitiu que o crime ocorresse.
Morte
A bebê deu entrada no pronto-socorro de Penápolis na manhã de 14 de fevereiro de 2022, levada pelo resgate do Corpo de Bombeiros, mas foi constatado que ela estava morta havia pelo menos seis horas. Havia marcas roxas no corpo, algumas recentes e outras mais antigas e laudo do exame necroscópico apontou trauma abdominal, laceração no fígado e hemorragia interna aguda.
A mãe alegou à polícia que a filha teria caído de um berço, onde havia sido colocada para dormir às 22h da noite anterior, e que teria sido encontrado já desfalecida pela manhã. Disse ainda que a criança sempre acordava tarde e que ela e o companheiro também teriam acordado tarde na ocasião e acionado os bombeiros assim que perceberam algo errado.
Condenados
Durante o julgamento o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria do crime e condenou o casal por feminicídio qualificado pelo motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Os réus não poderão recorrer da sentença em liberdade.