Justiça & Cidadania

Homem que olhava carros na praça São Joaquim é condenado a 16 anos de prisão por homicídio

Matou homem a facadas em dezembro de 2015, em casa abandonada na rua Fundadores; estava preso por roubo
Lázaro Jr.
11/04/2024 às 18h46
Foto: Divulgação/Ilustração Foto: Divulgação/Ilustração

O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) condenou Márcio Luiz Silva, a 16 anos, 2 meses e 12 dias de prisão no regime inicial fechado, pelo assassinato de Francisco Rodrigues de Oliveira, crime ocorrido em dezembro de 2015, em uma casa abandonada situada na rua dos Fundadores.

 

O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (11) no Fórum de Araçatuba e o réu foi condenado de acordo com a denúncia. Ele aguardava a decisão em liberdade nesse processo, porém, já estava preso por outro por roubo.

 

Segundo a denúncia, réu e vítima se conheciam e, no início da tarde de 5 de dezembro daquele ano, entraram em vias de fato. Durante a briga, Márcio teria ficado ferido e, por vingança, teria decidido matar Francisco.

 

Na mesma noite, armado com uma faca, Márcio teria se dirigido até essa residência abandonada na rua Fundadores, próximo do cruzamento com a rua Vereador Silva Grota e atacado Francisco de surpresa, com vários golpes pelas costas. A vítima teve ferimentos nas costas, pernas, nádegas e braços e morreu de hemorragia.

 

Denunciado

 

Ouvido em juízo, o réu alegou que informou que olhava carros na praça São Joaquim e teria visto a vítima tomar banho sem roupa, em uma fonte de água que havia no local. Ele teria mandado Francisco colocar as roupas e, mas ao atender teria desferido uma facada contra o nariz dele.

 

Ainda segundo o réu, já no período da noite ele teria visto Francisco armado com uma faca, perto da casa dele, na rua Fundadores e o desarmou. Ele teria corrido para um terreno baldio, tropeçado e, ao cair, o réu teria desferido os golpes nas pernas e nas nádegas de Francisco, negando que ele tenha sido morto dormindo, dentro de uma casa abandonada.

 

Condenado

 

Márcio foi denunciado por homicídio qualificado pelo motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Durante o julgamento, o promotor de Justiça Adelmo Pinho pediu a condenação de acordo com a denúncia.

 

A defesa foi feita pelo advogado José Márcio Mantello, que pediu a absolvição e, em caso de condenação, o afastamento das qualificadoras.

 

Os jurados acataram na íntegra os pedidos da Promotoria de Justiça e ao proferir a sentença, o juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda determinou que a pena passasse a ser cumprida imediatamente, determinando a expedição do mandado de prisão, que já foi cumprido.

Entre no grupo do Whatsapp
Logo Trio Copyright © 2024 Trio Agência de Notícias. Todos os direitos reservados.