Justiça & Cidadania

Homem passa quase 2 meses preso mesmo após ser absolvido

Defesa questiona demora da Justiça em conceder liberdade a réu que foi denunciado por tráfico de drogas
Lázaro Jr.
13/10/2023 às 16h05
Foto: Ilustração/Divulgação Foto: Ilustração/Divulgação

Um advogado de Araçatuba (SP) fez uma representação na Justiça diante da demora na expedição do alvará de soltura do cliente dele, um homem preso por tráfico de drogas, que foi absolvido conforme sentença de 17 de agosto, mas que permanecia preso o início desta semana. Na quarta-feira (11), o Deecrim (Departamento Estadual de Execução Criminal de Araçatuba) determinou o restabelecimento do livramento condicional, já que ele responde a processo anterior.

 

A reportagem apurou que o réu foi preso em flagrante em 30 de janeiro na cidade de Jacareí, acusado de ter no carro dele 47 porções de cocaína. A defesa foi feita pelo advogado Joel Almeida, de Araçatuba, que conseguiu a absolvição.

 

O advogado informa que em 4 de setembro anexou ao processo o pedido de liberdade em razão da absolvição do reeducando, sob argumento de que não havia contra ele qualquer outra acusação. Entretanto, ele teve que se manifestar novamente no processo na última segunda-feira (9), pois passados 35 dias do pedido de soltura, o réu permanecia encarcerado.

 

Fila

 

Na manifestação apresentada, o defensor cita que esteve na Vara de Execução Criminal de Araçatuba no dia 28 de setembro e após ser atendido por três funcionários, o último teria informado que a demora no andamento do processo seria em razão do excesso de trabalho. 

 

Ele cita ainda que o atendente teria pedido que aguardasse enquanto examinaria o processo e, ao retornar, confirmou que o réu deveria ser colocado em liberdade. Entretanto, teria relatado que havia outros presos na mesma situação, estando com a liberdade privada injustamente, mas não havia prazo para o juiz decidir sobre a liberdade, explicando que os processos caminham por fila, não havendo prioridade de tramitação. 

 

Por fim, o atendente teria relatado que em razão de uma separação de servidores na Vara de Execuções Criminais, vários funcionários teriam sido transferidos e não repostos, sobrecarregando os que permaneceram.

 

O advogado cita ainda na manifestação que o cliente dele estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte da VEC de Araçatuba por ser mantido preso injustamente e que entraria com Habeas Corpus, mas que isso não seria necessário, pois bastava o despacho do juiz.

 

Negou

 

A reportagem procurou a assessoria de imprensa do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) ainda na segunda-feira, buscando informações sobre o caso. Inicialmente foi informado que o réu não estaria preso em função do processo por tráfico de drogas, mas sim porque estava em livramento condicional, que foi suspenso em março pelo cometimento de outro crime.

 

Em complemento a essa resposta, na tarde de terça-feira (10) foi informado que em contato com o Deecrim de Araçatuba, não foram verificados atrasos da emissão de alvarás de soltura. “As medidas que dizem respeito à liberdade das pessoas são efetivadas de pronto, sem qualquer atraso”, informou em nota.

 

Liberdade

 

No despacho em que restabelece a liberdade ao réu, feito na tarde de quarta-feira (11), o juiz cita que o livramento condicional deferido anteriormente havia sido sustado em 3 de março em função justamente do flagrante de tráfico de drogas de 30 de janeiro.

 

Porém, como a ação penal foi julgada improcedente e houve a absolvição, a liberdade condicional deve ser restabelecida, atendendo a solicitação da defesa. O réu não poderá viajar para fora do Estado de São Paulo sem prévia autorização judicial e deverá se recolher em casa das 22h às 6h e durante o final de semana, entre outras restrições.

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