O Tribunal do Júri de Birigui (SP) condenou Josélio Viana da Silva, morador em Clementina, por ter esfaqueado um vizinho dele, crime ocorrido em 25 de abril de 2017. Como os jurados acataram pedido do Ministério Público e reconheceram que o réu teria agido após injusta provocação, houve redução na pena, que foi estipulada em 3 anos, 10 meses e 20 dias de prisão. A juíza que presidiu o julgamento determinou o regime aberto para o cumprimento.
Consta na denúncia que as partes residiam na rua Kawamoto e o crime teria ocorrido por volta das 19h30 daquele dia, devido uma discussão por volume do som. Nas duas vezes em que foi ouvido, Silva admitiu ter desferido golpes de faca na vítima, mas negou a intenção de querer matá-la.
Ele alegou que naquela noite estava na frente de casa com uma faca que usava para descascar laranja. O vizinho dele teria aparecido, o empurrado e desferido socos no peito dele, que apenas teria revidado, golpeando-o com a faca. O réu alegou ainda, que em data anterior, a esposa do vizinho teria ido à casa dele e dito que o local seria “um cabaré”.
Som alto
Já a vítima, ao ser ouvida, relatou que o vizinho havia algum tempo que estava causando transtornos em razão do alto volume do som. Diante disso, dias antes a esposa dele havia procurado Silva para tentar resolver a questão.
Ainda na versão da vítima, na data do crime ela dirigiu-se ao vizinho, sem agredi-lo, e pediu que não ligasse o som, em respeito os vizinhos e aos próprios pais dele, caso contrário chamaria a polícia.
Segundo a vítima, sem motivo, o réu teria desferido os golpes de faca, causando ferimentos no pulmão, pescoço e região das costelas. Devido às lesões, a vítima ficou internada por uma semana e Silva foi denunciado por tentativa de homicídio qualificada pelo motivo fútil. Ele aguardou julgamento em liberdade.
Condenado
Durante a sessão do Júri, realizada na quinta-feira (15), o promotor de Justiça Rodrigo Mazzilli Marcondes pediu a condenação pelo homicídio tentado privilegiado, enquanto a defesa pediu a absolvição por legítima defesa.
Os jurados acataram o pedido do Ministério Público e a sentença foi proferida pela juíza Moema Moreira Ponce Lacerda, que presidiu o julgamento.