Justiça & Cidadania

Homem é condenado por deixar filho sozinho em casa para ir comprar cigarro

Durante a ausência o réu teria se envolvido em uma briga e foi encontrado desacordado na rua, precisando de atendimento médico
Da Redação
12/02/2024 às 18h14
Foto: Divulgação/Ilustração Foto: Divulgação/Ilustração

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve decisão da Justiça de Penápolis, que condenou um homem a 8 meses de prisão no regime inicial aberto, por abandono de incapaz, por ter deixado o filho dele, de 8 anos, sozinho em casa, para ir comprar cigarro.

 

Segundo a denúncia, o réu morava na avenida Santa Casa e tinha direito à guarda compartilhada do filho com a ex-esposa. Assim, o menino passava o final de semana com ele. Na madrugada de 28 de dezembro de 2019, o pai estava com a guarda da criança e por volta de 1h saiu de casa.

 

Ele deixou o filho trancado sozinho na residência, incapaz de se defender dos riscos decorrentes do abandono, segundo o Ministério Público. O menino teria acordado durante a madrugada e, ao ver que estava sozinho, saiu na frente da casa e pediu para uma mulher que passava pela via telefonar para a mãe dele.

 

Essa mulher telefonou para a Polícia Militar, que enviou uma equipe ao endereço e constatou que a criança se estava sozinha na casa, que estava com o portão trancado com cadeado. O Conselho Tutelar também foi acionado e comunicou a mãe da criança, que informou que o filho estava passando o fim de semana na casa do pai.

 

Briga

 

Ainda de acordo com a denúncia, posteriormente foi constatado que o réu teria saído de casa naquela madrugada para ir comprar cigarro. Porém, enquanto deixou o filho sozinho na residência, ele acabou se envolvendo em uma briga e foi encontrado caído na rua e desacordado, sendo necessário encaminhá-lo para atendimento médico no pronto-socorro.

 

Ele foi condenado em primeira instância pelo juiz Vinicius Gonçalves Porto Nascimento, da 1ª Vara de Penápolis, mas recorreu da decisão, que foi mantida pelo TJ-SP. 

 

Responsabilidade

 

Ao julgar o caso, o relator do recurso, desembargador Pinheiro Franco, considerou que mesmo que seja possível argumentar que uma criança de 8 anos não seja absolutamente dependente de cuidados, o menino se encontrava com pai em razão da guarda compartilhada. 

 

“E a guarda, não há dúvida, envolve deveres de cuidado e vigilância, que o acusado desprezou ao sair de casa durante a madrugada, deixando a criança sozinha e trancada no imóvel, sem motivo”, cita na decisão, que foi unânime.

 

Também participaram do julgamento do recurso os desembargadores Geraldo Wohlers e Claudia Fonseca Fanucchi. A pena foi substituída pelo pagamento de um salário-mínimo a entidade designada pelo juízo de execução.

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