Justiça & Cidadania

Homem é condenado a mais de 9 anos de prisão por tentar matar o pai em Birigui

Crime aconteceu em maio de 2023, quando descumpriu medida protetiva contra a mãe dele, já falecida
Lázaro Jr.
17/11/2025 às 17h05
Imagem: Ilustração/Divulgação Imagem: Ilustração/Divulgação

O Tribunal do Júri de Birigui (SP) condenou Elio Eloi de Souza, 53 anos, a 9 anos, 6 meses e 10 dias de prisão no regime fechado, por tentar matar o pai dele, crime ocorrido em 13 de maio de 2023, na residência da família. Na ocasião, o réu também descumpriu medida protetiva em favor da mãe dele, por isso, foi condenado a mais seis meses e 3 dias de detenção, em regime semiaberto.

 

Consta na denúncia que a família residia no bairro Jardim São Conrado e, na madrugada do dia 12 de janeiro de 2023, o réu ameaçou a mãe dele, pessoa idosa, dizendo que a mataria. Diante da ameaça, ele foi preso em flagrante e foram concedidas medidas protetivas de urgência em favor da mãe dele, determinando o afastamento dele dos pais, devendo ficar a ao menos 200 metros da casa.

 

Novo ataque

 

Souza foi beneficiado pela liberdade provisória e, no dia 13 de maio, quando as medidas protetivas ainda estavam em vigor, ele foi à casa dos pais, de mototáxi. Ao descer da moto, ele viu os pais e o irmão na frente da residência e mandou que pagassem a corrida.

 

Como eles recusaram, o réu entrou no imóvel aos gritos, pegou duas facas e, com uma em cada mão, partiu para cima do pai dele, tentando esfaqueá-lo. O idoso conseguiu desviar, mas foi empurrado pelo filho e caiu, vindo a bater a cabeça.

 

Preso

 

O outro filho que estava com a família em casa interveio a favor do pai e empurrou Souza, impedindo que o esfaqueasse. O réu foi desarmado pelo irmão, mas passou a procurar outro objeto para prosseguir no ataque.

 

Ele só desistiu ao ver a aproximação de uma viatura da Polícia Militar, o que fez com que tentasse fugir, mas ele foi alcançado e contido.

 

Denunciado

 

Santos foi preso em flagrante e teve a prisão convertida em preventiva durante audiência de custódia. Ele foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio tentado qualificado pelo motivo fútil e pelo descumprimento da medida protetiva contra a mãe dele.

 

A idosa não participou da audiência de instrução e julgamento, pois já havia falecido. O Ministério Público pediu que ele fosse enviado para julgamento pelo Tribunal do Júri, enquanto a defesa requereu a impronúncia, sob o argumento de que não restou comprovada a tentativa de homicídio.

 

Também pediu a desclassificação do crime de homicídio tentado para ameaça e que fosse instaurado incidente de insanidade mental em relação a Souza. Porém, a Justiça decidiu por pronunciá-lo para julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.

 

Condenado

 

Durante o julgamento, nesta segunda-feira (17), o promotor de Justiça Rodrigo Mazzilli Marcondes pediu a condenação do réu de acordo com a denúncia e foi atendido pelos jurados. A sentença foi proferida pela juíza Moema Moreira Ponce Lacerda, que presidiu o Júri.

 

Ao calcular a pena, ela levou em consideração os maus antecedentes do réu e que o crime foi cometido contra ascendente e pessoa maior de 60 anos. Ela não concedeu a ele o direito de recorrer em liberdade.

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