Justiça & Cidadania

Homem é condenado a 8 meses de prisão no regime aberto por ameaçar e espancar a namorada

Foi agredida com socos, tapas e chutes e teve a cabeça batida contra uma porta de vidro; mandado de prisão foi cumprido na madrugada desta quarta-feira
Lázaro Jr.
03/01/2024 às 19h13
Imagem: Ilustração/Divulgação Imagem: Ilustração/Divulgação

A Polícia Militar de Araçatuba (SP) cumpriu no início da madrugada de quarta-feira (3), o mandado de prisão contra um homem de 28 anos, condenado a 8 meses de detenção por ter agredido e ameaçado a namorada dele, crime ocorrido em 2020. A pena é para cumprimento no regime aberto.

 

A reportagem encontrou o acórdão referente ao recurso contra a condenação em primeira instância. Nele consta que o casal manteve relacionamento amoroso por cerca de um ano. Nesse período, por várias vezes a vítima teria tentado conversar com o namorado sobre a intensão de romper com ele, que sempre manifestou agressividade com a iniciativa.

 

No início da madrugada de 25 de julho de 2020, o réu teria entrado na casa da namorada, expulsado a irmã dela do imóvel e passado a ingerir bebidas alcoólicas na presença da vítima. Em seguida, teria passado a acusá-la de traição, proferido xingamentos e ameaçado matá-la, caso se relacionasse amorosamente com outros homens.

 

Ainda de acordo com a denúncia, além das ameaças, o réu urinou na porta da sala da casa da namorada e depois passou a agredi-la com socos, tapas e chutes, além de tê-la agarrado pelo pescoço e batido a cabeça dela contra uma porta de vidro.

 

Socorro

 

As agressões causaram sangramento, a vítima ordenou que o namorado a lavasse no banheiro e tentou fugir, mas voltou a ser intimidada. Somente com a chagada de uma vizinha que percebeu as agressões e abriu o portão que a vítima conseguiu fugir. Ela foi levada ao pronto-socorro por essa vítima, mas o réu seguiu o veículo e furou os pneus do carro, na frente do pronto-socorro, onde foi preso em flagrante por policiais militares.

 

Ele foi condenado em primeira instância a 9 meses e 10 dias de detenção no regime aberto pelos crimes de lesão corporal e ameaça, levando em consideração a própria confissão do autor, os relatos das testemunhas e laudos obtidos pela polícia.

 

A defesa recorreu contra a condenação pelo crime de ameaça, sob argumento de que não restou caracterizada, mas a sentença foi mantida, apesar da redução da pena.

 

Mantida

 

Ao julgar o recurso, o desembargador relator considerou que as provas confirmam a denúncia. “O réu ameaçou a vítima de morte enquanto a agredia comum cabo de vassoura e batia sua cabeça em uma porta de vidro, em conduta extremamente violenta, perfeitamente compatível com a concretização de tal ameaça”, consta na decisão.

 

A defesa alegou que o réu se encontrava em estado emocional abalado e havia ingerido bebida alcoólica, o que não o beneficia, segundo o relator. “Contudo, a embriaguez preordenada em nada melhora a situação do acusado, que poderia vir a concretizar suas ameaças ainda sob a influência de álcool”, cita. 

 

Apesar disso, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) reduziu a pena, levando em consideração a atenuante da confissão do réu, que na ocasião ficou preso até 10 de março de 2021, ou seja, pouco mais de 7 meses. Após ser cumprido o mandado de prisão ele seria apresentado no Fórum para ser intimado sobre a forma do cumprimento e depois liberado.

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