Marco Rodrigo Santos Bertoldo foi condenado pelo Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) nesta quarta-feira (22), a 8 anos de prisão no regime inicial semiaberto, por uma tentativa de homicídio ocorrida em fevereiro de 2014, no bairro Ivo Tozzi, em Araçatuba (SP).
A vítima é um homem que foi ferido por um disparo de arma de fogo nas costas, chegou a ficar mais de uma semana em coma e perdeu a força do braço esquerdo em função do ferimento.
Durante o julgamento, os jurados acataram na íntegra os pedidos do Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Adelmo Pinho, que defendeu a condenação por tentativa de homicídio qualificada pelo motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima.
A defesa, feita pelos advogados Benedito Matias Dantas, Isabela Aparecida Fioroto e André Antônio da Silveira Filho, defendeu a tese de homicídio privilegiado e, em caso de condenação, pediu o afastamento das qualificadoras, mas não foi atendida.
Crime
O caso aconteceu em 9 de fevereiro 2014. Segundo a denúncia, na noite anterior a vítima fez um churrasco na frente da casa dela, onde esteve uma adolescente, acompanhada de outro homem. Durante o churrasco a jovem teria convidado esse outro homem para ir com ela ao Country Clube e no caminho ele foi atacado e teve R$ 400,00 em dinheiro roubados.
Bertoldo teria sido apontado como um dos autores do assalto e, ao ser informado do crime, o responsável pelo churrasco foi à casa dele. Ele contou o que havia ocorrido ao pai do réu e pediu que o dinheiro roubado fosse devolvido.
Tiros
A atitude irritou Bertoldo que, na noite seguinte, armado com um revólver calibre 38, surpreendeu a vítima quando ela saía de casa acompanhada de duas netas, da esposa e de dois vizinhos. Ele teria feito pelo menos quatro disparos contra o grupo, vindo a atingir a vítima nas costas.
Inicialmente ele foi denunciado pela participação no roubo e por seis tentativas de homicídio com as duas qualificadoras. Entretanto, ao determinar que e fosse julgado pelo Tribunal do Júri, a Justiça acatou pedido da defesa e decidiu que ele respondesse apenas por uma tentativa de homicídio com as duas qualificadoras.
O julgamento foi presidido pelo juiz Danilo Brait, que concedeu a Bertoldo o direito de recorrer em liberdade. A Promotoria de Justiça não pretende recorrer da decisão.