O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) condenou a 6 anos de prisão, Mauricio Aparecido dos Santos, por uma tentativa de homicídio ocorrida em novembro de 2023, no bairro Vista Verde. Na ocasião, ele esfaqueou um homem por ciúmes. O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (24).
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o réu manteve relacionamento amoroso durante 3 meses com uma mulher. Após o término, eles mantiveram contato. Na noite de 18 de novembro daquele ano, Santos, a ex-namorada dele, o filho dela e a vítima, estavam na casa da mulher, na rua Affonso Paula de Souza, ingerindo bebida alcoólica.
Ainda de acordo com a denúncia, o réu não aceitava o término e teria ficado enciumado com a presença da vítima. Ele deixou o local, mas retornou momentos depois, invadindo a casa pulando o muro.
Facada
Ao entrar no imóvel, Santos partiu em direção à vítima, que correu para o interior da residência. O réu passou a persegui-lo, pegou uma faca na cozinha passou a usá-la para golpear a vítima, que mesmo ferida, correu para a rua.
Ainda segundo a denúncia, Santos continuou a perseguição e, para se defender, a vítima pegou um pedaço de madeira e golpeou o réu na cabeça. Ao ser atingido, ele desmaiou e a vítima pediu ajuda a uma vizinha.
Ela foi levada para a Santa Casa e permaneceu internada devido à gravidade das lesões. Santos também foi socorrido e após receber atendimento médico, foi apresentado no plantão policial e preso em flagrante. A faca utilizada no crime foi apreendida.
Julgamento
O réu foi denunciado por homicídio tentado qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, enquanto a defesa requereu a absolvição, alegando que ele teria agido em legítima defesa.
A Justiça decidiu pelo julgamento pelo Tribunal do Júri, de acordo com a denúncia e, durante o julgamento, o promotor de Justiça Adelmo Pinho pediu a condenação de acordo com a denúncia.
Já a defesa, feita pelos advogados Bruno Barros Mendes e Carla Shizue Marques, manteve a tese de legítima defesa e do homicídio tentado qualificado pela violenta emoção.
Condenado
Os jurados decidiram pela condenação pelo homicídio tentado e afastaram a qualificadora. A sentença foi proferida pelo juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda, que determinou o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena.
Não foi concedido ao réu o direito a recorrer em liberdade. O Ministério Público já adiantou que não pretende recorrer da decisão.