O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) condenou Cristiano Cavalcanti a 4 anos e 1 mês de prisão no regime inicial fechado, por uma tentativa de homicídio ocorrida em 3 de fevereiro de 2024, no bairro Santa Luzia. Na ocasião, ele atacou outro homem com golpes de faca. A sentença prevê ainda, mais 9 meses e 10 dias de detenção no regime semiaberto, por invasão de domicílio.
O julgamento aconteceu na quinta-feira (31) no Fórum de Justiça de Araçatuba e o juiz Danilo Brait, que presidiu o Júri, não concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade. Ele já estava preso.
Segundo a denúncia, o réu foi casado por 25 anos, mas a ex-mulher havia terminado o relacionamento no final de 2023. Como não concordava com o término da relação, ele constantemente a procurava e a ameaçava, assim como fazia ameaças aos filhos dela.
Invasão
Ainda de acordo com a denúncia, Cavalcanti tinha o hábito de invadir a casa da ex-mulher, que residia na rua Barão de Campinas. Naquela noite, ao pular o muro do imóvel armado com uma faca, ele viu a vítima conversando com a filha dele e outro rapaz, na varanda de outra casa no mesmo terreno.
Acreditando que esse homem estaria se relacionando com a ex-mulher dele, o réu correu atrás dele com uma faca que trazia consigo, dizendo que o mataria. A vítima resistiu, entrou em luta com Cavalcanti, mas foi atingida por golpes de faca nas nádegas e na região abdominal, sofrendo lesões, sendo necessário atendimento médico.
Preso
A polícia foi chamada e prendeu o acusado em flagrante, ainda com a faca utilizada no crime. Ouvido em juízo, ele alegou que foi até à casa da ex-mulher armado com uma faca porque teria telefonado para a filha dele, ela estava chorando e imaginou que algo ruim estava acontecendo.
Disse ainda que pulou o muro porque ninguém quis abrir o portão e que ouviu a vítima dizendo a outro rapaz que estaria saindo com a ex-esposa dele. Diante disso, a atacou, mas alegou que não tinha intenção de matar, mas apenas assustá-la.
Condenado
Durante o julgamento, o promotor de Justiça Adelmo Pinho pediu a condenação por homicídio simples e invasão de domicílio, de acordo com a denúncia. Já a defesa feita pelo advogado Vagner Eduardo Andrelini de Freitas pediu a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal e a absolvição.
Entretanto, os jurados acataram na íntegra os pedidos do Ministério Público, que não pretende recorrer da decisão.