O pintor Elvis Ferreira Torrete, 42 anos, foi condenado a 11 anos, 5 meses e 22 dias de prisão, em julgamento realizado nesta quinta-feira (24) pelo Tribunal do Júri de Araçatuba (SP), por tentar matar a ex-companheira dele. O crime ocorreu em agosto de 2022, quando a vítima tinha 45 anos. A pena inclui condenação pelo crime de perseguir a vítima.
Consta na denúncia do Ministério Público que o casal conviveu por aproximadamente 9 meses, mas estava separados havia 3 meses. O réu não aceitava o fim do relacionamento e estava perseguindo a vítima, por meio de ameaças verbais e por celular.
Facadas
Ainda de acordo com a denúncia, Torrete já teria invadido o quintal da casa da vítima algumas vezes e, na madrugada de 16 de agosto de 2022, ele voltou a entrar no quintal da casa dela. A mulher acordou com o barulho dos cachorros latindo, percebeu que alguém havia pulado o muro e, ao abrir a porta, foi surpreendida pelo ex-companheiro.
Armado com duas facas, ele passou a atacá-la, desferindo vários golpes, causando ferimentos nos seios, no pescoço, no ombro esquerdo e no abdome, e também na coxa esquerda, pois ela teria tentado se defender utilizando as pernas.
O réu fugiu quando a vítima começou a gritar por socorro, mas foi preso logo em seguida, ainda nas imediações da casa dela. A mulher foi levada para o pronto-socorro para atendimento médico e recebeu alta no mesmo dia.
Julgamento
Torrete foi denunciado por tentativa de homicídio qualificada pelo emprego de meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e por razões da condição de sexo feminino, além do crime de perseguição.
Durante o julgamento, o promotor de Justiça Adelmo Pinho pediu a condenação de acordo com a denúncia, porém, afastando a qualificadora do meio cruel.
Já a defesa do réu foi feita pelos advogados José Ricardo Soler dos Santos, Paulo Rigomonte e Filipe Kenzo, que pediram a desclassificação do crime para lesão corporal e, em caso de condenação pela tentativa de homicídio, o afastamento das qualificadoras.
Condenado
Os jurados acataram o pedido do Ministério Público e a sentença foi proferida pelo juiz Anderson de Oliveira Silva, que presidiu o julgamento. Ao calcular a pena, ele levou em consideração que o réu é reincidente.
Pela tentativa de feminicídio qualificada mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, a pena foi de 10 anos e 6 meses de prisão. Já pelo crime de perseguir, a pena foi de 11 meses e 22 dias de prisão.
Torrete aguardava julgamento preso e não poderá recorrer em liberdade. O Ministério Público já adiantou que não pretende recorrer da decisão.