O juiz diretor do Fórum de Araçatuba, Adeilson Ferreira Negri, informa que a avalanche de ações em massa, repetitivas, algumas em manifesta improcedência, estão atravancando o andamento do Judiciário local.
Ainda de acordo com ele, isso tem prejudicado a análise de ações que precisam de uma resposta mais rápida, como por exemplo ações de saúde, movidas por pessoas que precisam de home care, fornecimento de medicamentos, de cirurgias urgentes e seguro de vida.
Segundo o magistrado, atualmente há um movimento de quase 50% desse tipo de ação, o que mobiliza praticamente toda a força de trabalho do Judiciário para analisar ações repetitivas, porque há o fatiamento delas.
Irregulares
Negri informa que o próprio TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), em alguns acórdãos, já constatou essa advocacia predatória e dentro dos meios processuais adequados tem sido tomadas as providências.
Ele explica que quando se extrapola uma litigância abusiva e passa a haver indício de crime, a situação fica mais séria, pois se confirmado, o profissional advogado pode perder a inscrição da OAB e ficar impedido de trabalhar. Por isso, ele entende que é interesse da própria OAB que isso seja realmente apurado, para que essa prática irregular seja proibida.
“Não se pode proibir um advogado de exercer a sua profissão, porém, nenhum direito é absoluto; todo abuso do direito deve ser contido, se é uma falta ética ou se eventualmente for um crime, mas isso tudo depende de apuração. É para isso que existe a polícia e a polícia está fazendo o trabalho dela”, argumenta.
Providências
Com relação ao Judiciário local, o juiz informa que já estão sendo adotadas algumas medidas para se evitar o ajuizamento desse tipo de ação, que em grande parte que não tem razão. “O que é mais grave, a pessoa nem sabe que a ação foi ajuizada por ela ou as vezes ela assinou uma procuração sem saber. E quando vai apurar, eles (os advogados) usaram a mesma procuração para entrar com cinco, seis ações”, comenta.
Diante disso, Negri explica que dentro da legislação processual, a Justiça de Araçatuba tem exigido apresentação de procuração com assinatura física e não digital, comprovante de residência recente e a procuração recente.
De acordo com ele, nos processos analisados percebe-se que muitos deles têm procuração montada e que existem procurações com assinatura digital, que não há certificação digital daquela assinatura, ou seja, a certificadora não existe, então o tribunal também não aceita esse tipo de procuração. “Só com assinatura digital certificada, por exemplo, pelo Serasa. A pessoa teria que ter um certificado digital e não uma mera assinatura digital”, esclarece.
Segundo o diretor do Fórum, essas medidas têm reduzido os casos, mas há situações em que mesmo juntando a procuração com a assinatura física, percebe-se divergência muito grande com a dos documentos pessoais.
Nesses casos, é solicitada a apresentação da procuração com assinatura reconhecida pelo cartório. “Tem caso que vem a procuração com firma reconhecida, confirmando que a pessoa assinou, mas tem casos que quando você pede, a pessoa não apresenta e o processo acaba sendo extinto”, finaliza.