A ex-policial militar Miriam Cristiane Senche de Zacarias, de Araçatuba (SP), deu entrada nesta terça-feira (7) na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, para dar início ao cumprimento da pena de condenação a 16 anos e 4 meses de prisão por participação no assassinato do ex-marido dela, o tenente-coronel PM Paulo Roberto Zacarias Cunha.
Ela foi julgada pelo Tribunal do Júri, em sessão que teve início por volta das 9h de segunda-feira (6), mas foi concluída já no início da madrugada desta terça-feira. A ré aguardava julgamento em liberdade, mas o juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda, que presidiu o Júri, determinou o regime fechado para o início do cumprimento da pena e não concedeu a ela o direito de recorrer em liberdade.
A reportagem teve acesso à sentença, na qual consta que os senhores jurados acataram integralmente a denúncia do Minisitério Público e reconheceram que Miriam concorreu para o crime. Eles consideraram que ela teria instigado e auxiliado o executor do crime, que era namorado dela, além de ter entregado a ele a arma utilizada no homicídio e fornecido a localização e características da moto que a vítima pilotava na ocasião.
Qualificadoras
Os jurados também consideraram que o crime foi cometido por motivo torpe, pois o tenente-coronel teria dito à ex-mulher naquele dia, que iria cancelar o pagamento de metade do salário que ele recebia para ela, e por ele representar um empecilho para o relacionamento amoroso que ela mantinha com o autor dos disparos.
Os jurados, por maioria, reconheceram ainda que o homicídio foi cometido por emboscada e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi baleada pelas costas, por autor que o aguardava na frente da casa da ex-sogra da vítima.
Por fim, o Conselho de Sentença, composto por duas mulheres e cinco homens, também por maioria, entendeu que Miriam tinha ciência e contribuiu para que o assassinato fosse cometido nos termos da denúncia, ao fornecer informações do local onde a vítima estaria, horário e veículo.
Pena
Ao calcular a pena, o juiz considerou que ela não possui maus antecedentes, mas contribuiu para a morte do pai dos filhos dela, pessoa que tentava reatar o relacionamento com ela. "Ademais, a Ré, como policial militar, era paga pelo Estado para proteger a sociedade e evitar a prática de crimes, e não para cometê-los", consta na decisão.
O magistrado argumentou ainda que as consequências do crime foram extremamente graves, pois o tenente-coronel estaria no auge da carreira e no momento em que poderia desfrutar do que havia conquistado. "Além disso, a vítima foi privada de acompanhar o crescimento dos filhos e curtir os momentos mais importantes da vida deles. E os filhos foram privados da companhia, conselhos e proteção do pai para o resto de suas vidas".
Circunstâncias
Consta ainda na sentença que as circunstâncias do crime são desfavoráveis à ré, pois ela teria se aproveitado do fato de a vítima estar desarmada e que passaria a noite na casa da mãe de Miriam para informar sua localização, bem como a moto que estaria pilotando, para que o executor do homicídio pudesse aguardá-la e surpreendê-la, sem possibilidade de reação.
O regime inicial fechado foi definido em função de a pena ser superior a 8 anos de prisão. Já para decretar a prisão preventiva da ré, o juiz levou em consideração que o crime ocorreu há mais de 20 anos. "... obedecendo o comando do artigo 492, I, “e”, do Código de Processo Penal, determino a imediata execução da pena, recolhendo-se a ré em estabelecimento prisional adequado, fazendo-se cumprir o soberano veredito prolatado peloTribunal do Júri", finaliza a sentença.
A reportagem apurou que após o término do julgamento, Miriam foi conduzida ao batalhão da Polícia Militar, onde passou a noite. Pela manhã ela passou por audiência de custódia, o que também é previsto da legislação, e segundo a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), ingressou na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista nesta data.
Defesa
A reportagem tenta contato com a defesa de Miriam para que informe quais providências devem ser tomadas diante da sentença de condenação e da decretação da prisão dela.