A 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve decisão que condenou o Estado a indenizar um estudante que desenvolveu traumas psicológicos após presenciar ataque em uma escola da rede estadual em Suzano.
Os crimes aconteceram em março de 2019. Segundo a decisão, na ocasião o autor da ação estava em aula quando os dois atiradores invadiram o local e dispararam contra estudantes e funcionários, deixando sete mortos e onze feridos.
Ainda de acordo com o que foi informado, devido aos fatos, o jovem não conseguiu voltar à escola e só retomou os estudos tardiamente, além de relatar dificuldades no convívio social.
Indenização
A ação foi julgada procedente em 1ª instância pela 1ª Vara Cível de Suzano, que condenou o Estado a indenizar jovem. A ação foi mantida pelo tribunal, que alterou apenas a correção monetária, definindo a reparação pelo dano moral em R$ 20 mil.
Para o relator, desembargador Coimbra Schmidt, houve falha do ente público no cumprimento de deveres de vigilância e manutenção do ambiente escolar. “O Estado é responsável pela guarda e segurança do aluno, e deve ser responsabilizado pelos danos causados enquanto estiver sob sua vigilância”, cita na decisão.
Abalo psicológico
Ele considerou que dever ser afastada a alegação de caso fortuito externo, ainda que se conceitue como fator imprevisível e inevitável, estranho à atividade do estabelecimento de ensino.
Por fim, o desembargador entendeu que a situação extrapolou o mero aborrecimento, em virtude do abalo psicológico vivenciado pelo autor. A desembargadora Mônica Serrano e o desembargador Eduardo Gouvêa completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.