Justiça & Cidadania

Estado descumpre liminar para pagar medicamento e Justiça determina busca e apreensão

Criança de Birigui com 9 anos e doença rara, está na Santa Casa de Araçatuba; tratamento está avaliado em mais de R$ 500 mil
Lázaro Jr.
05/09/2025 às 16h53
Imagem: Divulgação/Ilustração Imagem: Divulgação/Ilustração

A Justiça de Araçatuba (SP) determinou a busca e apreensão do medicamento Eculizumabe (soliris®), para ser ministrado no tratamento de um menino de 9 anos e 9 meses, de Birigui, que está internado na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) Pediátrica da Santa Casa de Araçatuba desde 8 de julho. 

 

Diagnosticado com Síndrome Nefrótica, que evoluiu para Síndrome Hemolítico-Urêmica Atípica, doença ultrarrara de origem genética, ele depende desse medicamento e o tratamento previsto para durar quatro meses está avaliado em R$ 533.124,24.

 

Liminar

 

A família recorreu à Justiça de Birigui no último sábado (30), em ação movida pelo advogado Willian de Almeida Borelli, representando a mãe da criança.

 

No domingo (31), o Plantão Judicial concedeu a liminar, determinando que a Fazenda Pública do Estado fornecesse o medicamento no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento da decisão, limitada inicialmente a 60 dias. 

 

Na ocasião, a reportagem procurou a Secretaria de Estado da Saúde, que pediu que fosse feito contato com a PGE (Procuradoria Geral do Estado). Em resposta a e-mail, a assessoria de imprensa da PGE informou que não havia sido citada da decisão.

 

Agravou

 

Na quinta-feira (4), a reportagem foi procurada por familiares do paciente, que informaram que o quadro clínico dele se agravou. Segundo o que foi apurado, o menino está intubado, mantido em ventilação mecânica em UTI (Unidade de Terapia Intensiva) Pediátrica, com alto risco de morte e piora progressiva do quadro clínico.

 

Como a ordem expedida no domingo não foi cumprida, a Justiça foi provocada novamente pelo advogado da família, requerendo que fosse determinada a busca e apreensão do medicamento.

 

Busca

 

A 2ª Vara Criminal de Birigui acatou o pedido e determinou a busca e apreensão do medicamento a ser cumprida por oficial de Justiça, em caráter de urgência/emergência.

 

Essa busca pode ocorrer em quaisquer estoques da Secretaria Estadual de Saúde ou em hospitais públicos que o tiverem disponível, para que seja imediatamente administrado ao paciente, conforme prescrição médica.

 

Caso o medicamento não seja encontrado, foi determinado o sequestro de verba pública para a aquisição. A reportagem procurou novamente a PGE, que informou que o Estado recorreu da decisão judicial.

Entre no grupo do Whatsapp
Logo Trio Copyright © 2025 Trio Agência de Notícias. Todos os direitos reservados.