A Justiça de Araçatuba (SP) determinou a busca e apreensão do medicamento Eculizumabe (soliris®), para ser ministrado no tratamento de um menino de 9 anos e 9 meses, de Birigui, que está internado na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) Pediátrica da Santa Casa de Araçatuba desde 8 de julho.
Diagnosticado com Síndrome Nefrótica, que evoluiu para Síndrome Hemolítico-Urêmica Atípica, doença ultrarrara de origem genética, ele depende desse medicamento e o tratamento previsto para durar quatro meses está avaliado em R$ 533.124,24.
Liminar
A família recorreu à Justiça de Birigui no último sábado (30), em ação movida pelo advogado Willian de Almeida Borelli, representando a mãe da criança.
No domingo (31), o Plantão Judicial concedeu a liminar, determinando que a Fazenda Pública do Estado fornecesse o medicamento no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento da decisão, limitada inicialmente a 60 dias.
Na ocasião, a reportagem procurou a Secretaria de Estado da Saúde, que pediu que fosse feito contato com a PGE (Procuradoria Geral do Estado). Em resposta a e-mail, a assessoria de imprensa da PGE informou que não havia sido citada da decisão.
Agravou
Na quinta-feira (4), a reportagem foi procurada por familiares do paciente, que informaram que o quadro clínico dele se agravou. Segundo o que foi apurado, o menino está intubado, mantido em ventilação mecânica em UTI (Unidade de Terapia Intensiva) Pediátrica, com alto risco de morte e piora progressiva do quadro clínico.
Como a ordem expedida no domingo não foi cumprida, a Justiça foi provocada novamente pelo advogado da família, requerendo que fosse determinada a busca e apreensão do medicamento.
Busca
A 2ª Vara Criminal de Birigui acatou o pedido e determinou a busca e apreensão do medicamento a ser cumprida por oficial de Justiça, em caráter de urgência/emergência.
Essa busca pode ocorrer em quaisquer estoques da Secretaria Estadual de Saúde ou em hospitais públicos que o tiverem disponível, para que seja imediatamente administrado ao paciente, conforme prescrição médica.
Caso o medicamento não seja encontrado, foi determinado o sequestro de verba pública para a aquisição. A reportagem procurou novamente a PGE, que informou que o Estado recorreu da decisão judicial.