Justiça & Cidadania

Empresa não deve indenizar cliente que comprou carro pelo WhastApp com acusado de aplicar golpes e não recebeu

Nova ação refere-se a empresa que fez negociação de um veículo no valor de R$ 165,6 mil, direto com o investigado
Lázaro Jr.
29/01/2024 às 17h50
Autora da ação pagou R$ 165,6 mil por um Jeep Compass e não recebeu (Foto: Divulgação/Ilustração) Autora da ação pagou R$ 165,6 mil por um Jeep Compass e não recebeu (Foto: Divulgação/Ilustração)

Autora da ação pagou R$ 165,6 mil por um Jeep Compass e não recebeu (Foto: Divulgação/Ilustração)
A Justiça de Araçatuba (SP) decidiu que um cliente que comprou e não recebeu um carro avaliado em R$ 165,6 mil de um comerciante que é investigado por aplicar golpes, não terá que ser indenizada pela empresa na qual ele já foi sócio.

 

Essa é mais uma ação relacionada ao investigado, que chegou a ser preso por determinação da Justiça de Campo Grande (MS), onde é acusado de ter vendido outros dois veículos a uma pessoa naquele Estado e também não tê-los entregue.

 

Segundo a Polícia Civil daquele Estado, inquérito foi instaurado e apurou que foram registrados aproximadamente 30 boletins de ocorrência contra o acusado no Estado de São Paulo, principalmente em Araçatuba. Todos os registros estariam relacionados à venda de veículos, causando um prejuízo milionário a dezenas de vítimas.

 

Vítima

 

Essa ação, que teve a sentença proferida na última sexta-feira (26), tramitou na 4ª Vara Cível. Na decisão consta que uma empresa que fez a negociação com o comerciante, queria que o dinheiro fosse devolvido pela empresa da qual ele já foi sócio.

 

A autora da ação alegou que o investigado foi fundador da empresa e, apesar de ter se desvinculado dela, teria mantido as atividades no estabelecimento, utilizando de telefone, e-mail e beneficiando-se da reputação e imagem dela.

 

WhatsApp

 

Cita ainda que a negociação de um Jeep Compass foi feita por meio de contato pelo WhatsApp com o investigado, em 30 de junho do ano passado, com o pagamento sendo feito em duas transferências Pix diretamente para ele, entendendo que continuaria atuando como sócio da empresa.

 

Após receber o dinheiro, o investigado teria garantido a entrega do veículo, que seria faturado por uma concessionária representante da marca na cidade. Devido à demora na emissão da nota fiscal, a autora da ação entrou em contato com a empresa da qual o investigado já foi sócio e foi informada que ele não fazia mais parte do grupo.

 

Entendendo que a empresa teria sim responsabilidade, ingressou com a ação e pediu a devolução do valor pago e a concessão de liminar para o arresto de bens suficientes para garantir o pagamento.

 

Sem responsabilidade

 

Ao ser intimada da ação, a empresa justificou que não revende automóveis, estando atuando apenas como locadora de veículos. O grupo possui uma revendedora, mas ela não faz parte da ação. Cita ainda que inexistia relação societária, empregatícia ou de representação com o investigado. Afirmou ainda que não participou e nem tinha conhecimento da negociação.

 

Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que o processo deve ser extinto sem julgamento de mérito, considerando que as partes concordam que o investigado havia se desvinculado legalmente da empresa. 

 

Cita ainda a decisão, que a autora da ação contatou, negociou e pactuou o contrato de venda e compra do veículo com o investigado, tudo de forma remota, por WhatsApp. 

 

Terceiros

 

Consta ainda que a autora da ação teve conhecimento do trabalho do investigado como vendedor de carros supostamente associado à empresa por meio de terceiros, e não indicou uma oferta ou publicação realizada pela própria empresa, apontando ou deixando a entender que o investigado a representava.

 

Ao julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, a Justiça ainda condenou a autora da ação ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios. Cabe recurso contra a decisão.

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