O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu que dois moradores em Cafelândia, município vizinho a Lins, deverão responder pelo crime de perseguição, por terem criado e divulgado uma "lista de boicote" contra donos de estabelecimentos comerciais da cidade após o segundo turno das eleições presidenciais de 2022.
O entendiment aconteceu após o MP-SP (Ministério Público de São Paulo) recorrer da decisão que absolveu sumariamente os réus em primeira instência.
Segundo o MP, consta na denúncia do promotor de Justiça Thiago Rodrigues Cardin, que os dois homens faziam parte de um grupo no WhatsApp usado para atacar indivíduos apontados como "esquerdopatas" e "traidores".
Isso teria causado constrangimentos e riscos à integridade física e psicológica, além de prejuízo financeiro a sete vítimas . Após apresentação da denúncia, o juízo de primeiro grau considerou que os fatos não caracterizariam o delito de perseguição, e sim atos de boicote.
Anulou
Diante do recurso impetrado pela promotora Eliana Komesu Lima, com parecer subscrito pela procuradora de Justiça Mildred Gonzalez Zorzi Rocha, o desembargador Luis Soares de Mello, considerou que "o crime de perseguição é considerado um crime de forma livre, que pode ser praticado de diversas maneiras ou modos, de forma real ou remota".
O magistrado acrescentou ainda que a ameaça à integridade psicológica das vítimas e a perturbação às suas esferas de liberdade e privacidade ficaram demonstradas nos autos.
O acórdão da 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP foi publicado em 29 de maio e anulou a sentença de primeira instância. O MP pede a condenação dos envolvidos e a fixação de indenização por danos material e moral.
A pena para o crime de perseguição, previsto no artigo 147-A do Código Penal, é de 6 meses a 2 anos de reclusão, mas pode ser aumentada quando praticado por duas ou mais pessoas.