A 2ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve condenação em primeira instância por receptação da Justiça de Santa Fé do Sul, contra dois réus, pela compra e venda de cerca de 5,7 toneladas de carne roubada de um frigorífico na região de Ribeirão Preto.
O prejuízo causado à vítima foi de aproximadamente R$ 1,3 milhão e a pena aplicada aos réus, de 3 anos de reclusão e multa, foi convertida no pagamento de dez salários-mínimos, o que corresponde, que hoje seria R$ 13.200,00.
Consta nos autos que no final de 2019 foi roubado de um frigorífico na região de Hortolândia, um contêiner contendo cerca de 50 toneladas de carne. A seguradora foi informada e equipe especializada, mediante rastreamento, encontrou parte da carga em um supermercado em Santa Fé do Sul.
A denúncia foi feita à Polícia Civil da cidade, que mandou equipe ao mercado, fez fotos das caixas com carne e, por meio das imagens, o representante do frigorífico reconheceu como sendo do contêiner que seguia para Santos quando houve o roubo.
A identificação foi possível porque havia logomarca da empresa com escritos em mandarim, pois o produto era 100% de exportação para a China e não poderia ser comercializado no Brasil.
Mercado
O dono do mercado disse em juízo que fez a compra com notas fiscais que teriam sido checadas em programa específico, comprovando que a empresa vendedora seria legítima. O revendedor teria sido indicado por pessoa que opera no ramo de carnes há mais de 30 anos.
Ele teria dito que a carne era produto de retorno de exportação, de alguns contêineres devolvidos da China para o Brasil. De acordo com o comerciante, sempre ocorre de carne ser trazida de volta da China para ser consumida no Brasil.
Por fim, alegou que não viu a etiqueta chinesa nas embalagens porque a venda teria sido feita por telefone. A mercadoria teria sido entregue nas quatro lojas dele e, até dois ou três dias depois, não havia nada de incomum na mercadoria. Foi quando ele recebeu a visita da polícia.
Intermediário
O outro réu relatou em juízo que foi procurado por um representante de um frigorífico que teria telefonado perguntando se teria como fazer um faturamento de carne uma carne que estaria no porto.
Disse ainda que essa pessoa teria feito a compra e a venda, enquanto ele ficou apenas com a responsabilidade de mandar a nota e os boletos para recebimento. Por fim, argumentou que após ser procurado pela polícia não conseguiu mais contato com essa pessoa.
Fachada
Na decisão consta que na nota fiscal da carne apreendida o emissor é uma empresa atacadista de frutas, apesar de o intermediário alegar que seria dono de frigorífico. “... o próprio nome constante da nota fiscal já geraria suspeita, haja vista o tipo da mercadoria negociada, já que a vendedora era atacadista de frutas!”, consta na decisão.
Assim, teria sido constatado que esse intermediário teria adquirido centenas de caixas de carne de uma empresa de fachada e revendido ao proprietário da rede de supermercados, emitindo notas fiscais frias.
Condenação
Ao julgar o recurso contra a decisão em primeira instância do juiz José Gilberto Alves Braga Júnior, o relator, desembargador Luiz Fernando Vaggione, pontuou que o conjunto probatório foi suficiente para atestar a conduta criminosa de receptação.