Justiça & Cidadania

Defesa tenta revogar a prisão da ex-PM Miriam

Entende que ela respondeu ao processo em liberdade e assim deveria ser mantida durante a fase recursal, após condenação
Lázaro Jr.
08/05/2024 às 20h32
Imagem: Ilustração/Divulgação Imagem: Ilustração/Divulgação

A defesa da ex-soldado da Polícia Militar, Miriam Cristiane Senche de Zacarias, já impetrou um pedido de habeas corpus no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), requerendo a revogação da prisão dela, que foi condenada pelo Tribunal do Júri de Araçatuba a 16 anos e 4 meses de prisão por participação no assassinato do ex-marido dela, o tenente-coronel PM Paulo Roberto Zacarias Cunha.

 

O crime aconteceu em fevereiro de 2004 e o julgamento teve início na manhã de segunda-feira (6), mas terminou apenas na madrugada seguinte. A sessão do Júri foi presidida pelo juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda, que determinou o regime fechado para o início do cumprimento da pena e não concedeu a ela o direito de recorrer em liberdade.

 

Segundo a sentença, ele levou em consideração que o crime ocorreu há mais de 20 anos e determinou a imediata execução da pena. Miriam passou o restante daquela noite no quartel da Polícia Militar, em Araçatuba e, após passar por audiência de custódia, ainda na terça-feira, foi levada para a penitenciária feminina de Tupi Paulista, para início do cumprimento da pena.

 

Recorreu

 

O advogado Paulo Ornelas, que fez a defesa em plenário durante o julgamento, pediu a absolvição, sob argumento de que o autor dos disparos que mataram a vítima, o empresário Fábio Bezerra, que era namorado de Miriam na época, teria agido por conta própria, por estar sendo ameaçado de morte pelo tenente-coronel.

 

Procurado pela reportagem para informar quais providências foram tomadas após a sentença, o advogado informou que já recorreu da decisão, para permitir o reexame do julgamento. No caso de ser mantida a condenação, a defesa pede a redução da pena, por considerá-la excessiva.

 

A ré havia sido julgada pela Justiça Militar, absolvida em primeira instância e condenada após recurso, a 14 anos de prisão. Entretanto, o STF (Supremo Tribunal Federal) anulou o julgamento e determinou que ela fosse enviada para Júri Popular, por considerar a Justiça Militar incompetente para o caso.

 

Liberdade

 

Sobre a decretação da prisão na sentença de condenação, o advogado argumenta que na concepção do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ela é incabível, mesmo nos casos de condenação a mais de 15 anos, “porquanto prevalece o princípio da presunção de inocência contido no inciso LVII do artigo 5º da constituição Federal”, cita.

 

Ornelas argumenta ainda, que como a ré respondeu ao processo em liberdade, assim deveria ser mantida enquanto aguarda julgamento de recurso contra a sentença de condenação.

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