Justiça & Cidadania

Decisão determina execução imediata da pena em condenação pelo Tribunal do Júri

Agora, réus condenados em Júri Popular podem ser presos imediatamente após o anúncio da sentença; advogado contesta
Lázaro Jr.
14/09/2024 às 10h21
Julgamento aconteceu na quinta-feira *(Foto: Rosinei Coutinho/STF) Julgamento aconteceu na quinta-feira *(Foto: Rosinei Coutinho/STF)

O STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a soberania do Tribunal do Júri para determinar a execução imediata da pena ao término do julgamento em primeira instância. Com isso, os réus condenados em Júri Popular poderão ser presos imediatamente após o anúncio da sentença, sem a possibilidade de aguardar julgamento de recurso em liberdade.

 

A decisão foi tomada após análise do recurso extraordinário, na quinta-feira (12), em que o Ministério Público atuou na condição de amicus curiae. Essa expressão latina é utilizada para designar o terceiro que ingressa no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador.

 

O órgão entende que a soberania do Júri expressa o princípio constitucional segundo o qual todo poder emana do povo. Segundo o MP, houve a interposição de 5 mil recursos em um prazo de apenas dois anos em virtude de a condenação não ter implicado a prisão imediata do condenado.

 

O caso analisado refere-se à um homem que foi condenado pelo Tribunal do Júri em Santa Catarina a 26 anos e 8 meses de prisão por feminicídio e posse irregular de arma de fogo e teve a prisão imediata considerada ilegal pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

 

Como a decisão do STF tem repercussão geral, deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.

 

Desconforto

 

Para o advogado criminalista Elber Carvalho de Souza, essa alteração causará um grande desconforto para os acusados que respondem a processo em liberdade. "Eu defendo que o acusado deve ter garantida a possibilidade de uma nova solução judicial, destacando que a realização de um novo Júri não é incomum, ocorrendo quando o Tribunal de apelação identifica erros no julgamento, como contrariedade às provas ou nulidades processuais, muitas vezes reconhecidas somente nos tribunais superiores", argumenta.

 

Ainda de acordo com ele, não se deve manter um réu preso enquanto aguarda o fim do processo, que pode ser favorável, e que, em muitos casos, as penas são reduzidas para regimes mais brandos, como o semiaberto e até aberto.

 

Espetáculo

 

Segundo o defensor, a prisão automática após o Júri estaria mais ligada a uma manifestação de populismo penal, em que se espera que o réu saia preso diante das câmeras, transformando o processo penal em espetáculo. "Essa prática pode prejudicar réus que mais tarde são absolvidos e não traz segurança jurídica para as famílias das vítimas", diz.

 

Ainda de acordo com Souza, com a decisão, há o risco de distorcer as garantias individuais dos acusados, que são fundamentais no Estado democrático de direito. Ele entende que essa lógica favorece uma interpretação equivocada da soberania dos vereditos e que o entendimento de que a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da condenação, decorrentes do Tribunal do Júri, viola o princípio constitucional da presunção de inocência. 

 

Por fim, para o defensor, a prisão antes do esgotamento dos recursos somente poderá ser efetivada em caráter cautelar, de forma individualizada, com a demonstração da presença dos requisitos autorizadores do art. 312 do Código de Processo Penal, como sempre foi.  "Espero que esse entendimento do Supremo Tribunal Federal seja revisto, através de vários recursos que a classe da advocacia brasileira irá interpor, por medida de justiça que deve prevalecer", finaliza.

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