Justiça & Cidadania

Concessionária terá que indenizar vítima de acidente que teve imagens divulgadas por socorrista

Foi mantida decisão da Justiça de Sertãozinho, porém, TJ-SP reduziu o valor de R$ 10 mil para R$ 5 mil
Da Redação
14/06/2024 às 16h07
Foto: Ilustração/Divulgação Foto: Ilustração/Divulgação

Uma concessionária de rodovias do Estado de São Paulo terá que indenizar uma vítima de acidente de trânsito que teve imagens divulgadas por um socorrista da empresa. A ação por danos morais foi julgada procedente pelo juiz da 3ª Vara Cível de Sertãozinho, Nemércio Rodrigues Marques.

 

Apesar de ter sido mantida pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), durante julgamento de recurso pela 10ª Câmara de Direito Público, o valor fixado inicialmente em R$ 10 mil foi reduzido para R$ 5 mil. 

 

Consta na decisão que o atendimento prestado ao autor da ação após o acidente foi gravado por um socorrista, que compartilhou o conteúdo em grupos de mensagens sem autorização. A autoria da filmagem foi questionada, mas o relator do recurso, desembargador Martin Vargas, ressaltou que a análise do material permite concluir que o mesmo foi gravado pelo funcionário.

“Não há nada nos autos, além de meras suposições, por parte da concessionária, que venha infirmar as provas e testemunhos apresentadas, restando, não outra opção, na responsabilização pelo dano moral em favor do autor”, escreveu em seu voto.

 

Imprudência

 

O magistrado também afirmou que a concessionária deve arcar com as consequências da atividade desenvolvida, não se podendo admitir que esta seja isenta de responsabilização pela imprudência e condutas irregulares verificadas por seus prestadores de serviço.

 

Com relação à redução do valor, o acórdão destaca que o incidente, em que pese sua reprovabilidade e falta de bom senso e discernimento por parte dos funcionários, não representou maiores consequências na vida íntima e privada do autor.

 

Completaram a turma julgadora os desembargadores Teresa Ramos Marques e Antonio Celso Aguilar Cortez. A decisão foi unânime.

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