Justiça & Cidadania

Casal é condenado por atrair ex-genro para a morte com perfil fake em Birigui

Mulher foi condenada a 10 anos e prisão e o companheiro dela, a 8 anos; ele poderá recorrer em liberdade; sobrinho do casal ainda será julgado
Lázaro Jr.
30/09/2023 às 09h15

*Matéria atualizada com informações sobre as teses das defesas e do Ministério Público

 

O Tribunal do Júri de Birigui (SP) condenou Idair Sebastião da Silva e Josimeire Santos de Almeida, pelo assassinato de Guilherme Teixeira de Lima, 27 anos, crime ocorrido em maio de 2021. A vítima teria mantido um relacionamento amoroso com a filha do casal, que segundo a Polícia Civil, teria utilizado um perfil falso nas redes sociais para atraí-la para a morte.

 

O julgamento aconteceu na quinta-feira (28) no Fórum de Birigui e um terceiro réu, Gabriel Rodrigues dos Santos, ainda irá a julgamento. Ele é sobrinho do casal condenado. O processo com relação a ele foi desmembrado, pois ele era considerado foragido até setembro do ano passado, quando foi capturado.

 

Estupro

 

Segundo a denúncia do Ministério Público, a filha do casal, ainda adolescente, manteve breve namoro com Guilherme e em fevereiro daquele ano, eles chegaram a manter relação sexual, inicialmente consentida. Porém, durante o ato ela teria pedido para ele parar e não teria sido atendida.

 

Na época, Josimeire estava presa devido a uma investigação da Polícia Federal e só veio tomar conhecimento dos fatos quando deixou o presídio, em abril daquele ano. Ainda de acordo com a denúncia, inconformada, ela teria decidido que Guilherme deveria ser morto.

 

Cinco dias antes do assassinato o casal esteve na delegacia junto com a adolescente e registrou um boletim de ocorrência denunciando possível estupro da jovem. Depois, a mulher teria convencido outra adolescente a criar um perfil falso no Facebook, o qual foi usado para manter contato com a vítima, para marcar um encontro.

 

Emboscada

 

Na noite do crime, Guilherme foi atraído até as imediações da Etec (Escola Técnica Paula Souza) para um encontro sexual, onde foi arrebatado pelo casal, acompanhado do sobrinho, e levado até o local onde foi assassinado. Ainda de acordo com a denúncia, o carro com o grupo era conduzido por Idair, que estaria armado com uma faca.

 

Após parar o veículo, o réu teria retirado a vítima, a derrubado com uma rasteira e passado a esfaqueá-la, enquanto os corréus a seguravam. Laudo do exame necroscópico apontou que Guilherme tinha ferimentos nas mãos, indicando que ele tentou se defender dos ataques.

 

Também foram constatados ferimentos no rosto, na região cervical no pescoço da vítima, que morreu de anemia aguda em virtude de hemorragia externa. Quando já estava caído no chão e ferido, Guilherme teve a parte de baixo da roupa arrancada e foi deixado seminu no local. 

 

Presos

 

O corpo foi encontrado por volta das 22h30 de 3 de maio de 2021, na estrada que leva ao bairro rural Baixotes, que é um complemento da rua Natal Masson. O casal foi preso pela Polícia Civil em julho daquele ano, durante a Operação Fake Fatal , nome em alusão à semelhança fonética com a música "Flerte Fatal" , da banda IRA.

 

O inquérito tramitou no 1º Distrito Policial, conduzido pelo delegado Marcel Basso, foram expedidos três mandados de prisão e quatro de busca e apreensão, mas durante a operação apenas o casal foi localizado. Na ocasião, a polícia confirmou que ao ser preso, Idair confessou a autoria do crime e confirmou a participação da companheira dele e do sobrinho no assassinato.

 

Diante do que foi apurado, o Ministério Público pediu a condenação dos três por homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi atraída com a simulação de um encontro sexual, e com meio cruel.

 

A defesa do casal requereu a improcedência da ação, com impronúncia dos réus, alegando legítima defesa, mas a Justiça determinou que os dois fossem enviados para julgamento pelo Júri Popular.

 

Sentença 

 

Durante o julgamento, na quinta-feira, a defesa da ré pediu absolvição por legítima defesa de terceiro ou ausência de provas da participação, ou o afastamento das qualificadoras em caso de condenação. Já a defesa do réu requereu a absolvição por legítima defesa de terceiro e o afastamento das qualificadoras.

 

Acatando pedido da acusação, representada pelo promotor de Justiça Rodrigo Mazzilli Marcondes, os jurados condenaram os réus, mas acolheram a causa de diminuição de pena relativa ao homicídio praticado por relevante valor moral, feito pelo representante do MP, em razão da difamação e ameaças feitas por parte da vítima. Segundo o que foi apurado, não há prova do estupro.

 

No caso de Josimeire, ela foi condenada por homicídio duplamente qualificado privilegiado e também por corrupção de menor, por ter envolvido uma adolescente na criação do perfil falso que teria sido usado para atrair e vítima para a morte. A pena dela é de 10 anos e 4 meses de reclusão no regime inicial fechado, sem direito de recorrer em liberdade.

 

No caso de Idair, o Conselho de Sentença acatou o pedido da defesa no que diz respeito ao afastamento de uma qualificadora e pela absolvição pela corrupção de menores. Ele foi condenado por homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, também privilegiado.

 

A pena foi de 8 anos de reclusão no regime semiaberto e com a possibilidade de aguardar julgamento de possível recurso em liberdade. Assim, após o julgamento foi expedido o alvará de soltura dele.

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