A Justiça Eleitoral de Birigui (SP) condenou Maysa Rodrigues da Silva (PSDB), candidata à Prefeitura de Brejo Alegre na eleição passada, por abuso de poder, e declarou a inelegibilidade dela para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição de 2024.
A condenação é referente a AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) movida pelo prefeito Rafael Alves dos Santos, o Rafael do Vavá (PSD), que a derrotou nas eleições municipais.
Ele acusou a adversária de montar, junto com o candidato a vereador Higor Roberto Pereira Martins (União), um esquema para transferir irregularmente o domicílio eleitoral de diversas pessoas, para beneficiar a candidatura dela.
No caso de Higor, a Justiça Eleitoral determinou a anulação dos votos recebidos por ele e a retotalização do pleito proporcional.
Cassados
Vale lembrar que Rafael do Vavá e o vice-prefeito de Brejo Alegre, Wilson Marques Leopoldo, tiveram os diplomas cassados pela Justiça Eleitoral de Birigui em junho deste ano, acusados de praticar a mesma fraude eleitoral nas eleições de outubro do ano passado.
Na decisão, o juiz Lucas Gajardoni Fernandes declarou nulos os votos recebidos pelos dois na eleição passada e, consequente, cassou os diplomas de ambos. Além disso, foi declarada a inelegibilidade dos dois para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição de 2024. Eles aguardam no cargo o julgamento de recurso.
Investigação
Na decisão referente à condenação de Maysa, o juiz cita que a ocorrência de transferências fraudulentas no pleito de 2024 tornou-se fato notório em Brejo Alegre, motivando também a instauração de inquérito policial e o ajuizamento de ação idêntica contra o prefeito eleito.
Conforme já publicado, Brejo Alegre possui 2.565 habitantes, de acordo com o Censo de 2022 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), mas 2.695 eleitores votaram na última eleição municipal. Rafael do Vavá venceu o pleito com 1.509 votos, contra 1.104 votos de Maysa.
Ainda de acordo com a sentença, tais práticas foram confirmadas por testemunhas ouvidas em juízo, que relataram ter conhecimento de notícias e comentários na cidade sobre a existência de inúmeras transferências irregulares no período eleitoral. “No presente caso, entendo que a materialidade do esquema de arregimentação de eleitores restou suficientemente comprovada”, consta na decisão.
Testemunha
Ainda de acordo com a sentença, uma informante confirmou à polícia e à Justiça Eleitoral, que teria sido abordada diretamente por Maysa, que teria proposto a transferência do título eleitoral dela e o da mãe dela para Brejo Alegre.
A mãe dessa informante, ao prestar depoimento, confirmou a visita da então candidata e disse que foi pressionada por um apoiador dos investigados a ocultar tal fato. Ainda de acordo com a decisão, Maysa foi apontada como a mentora da abordagem, enquanto Higor seria o operador, responsável por efetivar o procedimento de transferência.
Consta ainda que a informante relatou ter ouvido do próprio candidato a vereador que a transferência havia sido realizada com o propósito específico de assegurar um voto para Maysa.
“O caráter sistemático da conduta, essencial para a configuração da gravidade, fica evidente ao se constatar que não se tratou de um ato isolado”, cita a decisão. Que acrescenta: “Expandiu-se para outros eleitores, como o tio da informante, cuja transferência foi admitida como tendo sido operacionalizada da mesma forma”.
Provado
Outro eleitor ouvido em juízo também admitiu que a declaração de residência para a transferência do título teria sido fornecida pelo marido de Maysa. “Neste contexto provado nos autos, de atuação direta de Maysa, de seu círculo íntimo e de apoiadores na transferência irregular de eleitores, autoriza-se presumir que o esquema pode ter se estendido para além dos casos que foram identificados no processo, atingindo outras pessoas”, consta na sentença.
A Justiça não acatou a tese da defesa, de ausência de gravidade das condutas, sob argumento de que a candidata não foi eleita. O juiz justificou que de acordo com a legislação em vigor, "para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam".
Inelegível
A Justiça Eleitoral de Birigui já havia declarado a inelegibilidade de Maysa por 8 anos, por fraude à cota de gênero na eleição passada pela coligação PSDB/Cidadania. Também foram cassados os diplomas dos vereadores Maurício Gomes Filho e Sérgio Leopoldo de Assunção, candidatos eleitos por essa coligação na eleição proporcional de 2024.
Além disso, foi declarada a nulidade dos votos obtidos pela coligação liderada pelo PSDB/Cidadania, sendo determinada a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, com a consequente redistribuição das cadeiras na Câmara de Brejo Alegre.
A assessoria de imprensa do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral) informou que o cumprimento da decisão será realizado somente após o trânsito em julgado.