Justiça & Cidadania

Câmara suspende salário de R$ 15 mil para assessor de vereador em Araçatuba

Decisão da Mesa Diretora foi publicada nesta quinta-feira, atendendo liminar da Justiça; gratificações também estão proibidas
Lázaro Jr.
14/12/2023 às 12h15
Suspensão dos pagamentos foi publicada pela Mesa Diretora, presidida por Cristina Munhoz (Foto: AG Cardoso/AI Câmara) Suspensão dos pagamentos foi publicada pela Mesa Diretora, presidida por Cristina Munhoz (Foto: AG Cardoso/AI Câmara)

A Mesa Diretora da Câmara de Araçatuba (SP), presidida pela vereadora Cristina Munhoz (União Brasil), suspendeu a partir de 11 de dezembro, a lei que amplia a competência dos cargos em comissão e funções de confiança do Poder Legislativo Municipal e reajusta os salários de assessores e chefes de Gabinete dos parlamentares.

 

A suspensão, publicada nesta quinta-feira (14), atende decisão da Justiça, que concedeu liminar atendendo Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) da PGE (Procuradoria Geral do Estado).

 

“Fica interrompido, em função da concessão de liminar, a partir de 11 de dezembro de 2023, o pagamento do valor correspondente à Referência N, Grau 1, da tabela de vencimentos, aos servidores eventualmente designados com base na lei 8.681/2023”, informa a publicação.

 

Essa lei entrou em vigor após aprovação na sessão de 9 de outubro. Pelo texto, cada um dos 15 assessores passaria a receber R$ 15.197,00, que é bem mais que o dobro do que é pago como subsídio ao próprio parlamentar, que recebe R$ 6.502,25 por mês. Já os 15 chefes de Gabinete Parlamentar passariam a receber R$ 17.643,00 mensais, quase três vezes o que é pago ao próprio vereador.

 

Competências

 

Antes da votação do projeto, o vereador Wesley da Dialógue (Pode), que é secretário da Mesa Diretora, argumentou que a medida visava ampliar as competências para a Câmara, dos cargos de assessores e gabinetes, “para que quando eles forem nomeados, saibam exatamente quais são as atribuições do cargo e estejam diuturnamente à disposição”.

 

Ele alegou ainda que com a nova resolução, os assessores deixariam de receber qualquer tipo de gratificação, o que já havia sido proibido pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), mas que voltou a ser paga na atual legislatura.

 

Adin

 

A Adin foi proposta pelo procurador-Geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, que argumentou que outra ação semelhante da PGE havia sido julgada procedente, declarando inconstitucionais dispositivos da lei 3.774, de 28 de setembro de 1992, que previa a concessão de gratificação aos servidores públicos ocupantes de cargos comissionados.

 

Diante disso, na atual legislatura, a Câmara editou a Lei Complementar 283, de 15 de dezembro de 2021 , com o mesmo vício de inconstitucionalidade. A medida foi questionada novamente pela PGE, por meio de outra Adin, julgada no último dia 22 de novembro, conforme voto da relatora desembargadora Luciana Bresciani, que novamente reconheceu a inconstitucionlidade.

 

“Assim, percebe-se que a legislação do Município de Araçatuba, ainda que nesta ação direta se refira apenas aos servidores do Poder Legislativo, vem constantemente sendo invalidada por decisões desse egrégio Órgão Especial, por conter vício de inconstitucionalidade na instituição de vantagem pecuniária a servidores comissionados, para o exercício de atribuições genéricas e sem critérios objetivos”, citou o procurador-geral na ação.

 

Gratificação

 

Ele argumentou ainda que as vantagens previstas na lei não atendem aos requisitos de necessidade, adequação e proporcionalidade, pois não é possível afirmar que são necessárias e que alcançam os fins a que se pretende alcançar. 

 

“Apesar de não titulada como ‘gratificação’, mostra-se evidente a transgressão aos princípios da moralidade, razoabilidade, finalidade e interesse público cunhados no art. 111 da Constituição Paulista, razão do porquê da declaração da inconstitucionalidade dos preceitos sindicados”, justificou.

 

Liminar

 

Ao conceder a liminar e suspender o pagamento dos novos salários aos assessores de vereadores de Araçatuba, o desembargador Fábio Gouveia considerou que não parecem prosperar as alegações da Mesa Diretora da Câmara.

 

Segundo a decisão, é reconhecida a possibilidade de acréscimo remuneratório diante da efetiva configuração de funções extraordinárias ou de labor em condições diferenciadas, o que não parece ocorrer no presente caso.

 

A reportagem encaminhou e-mail a Jurídico da Câmara na quarta-feira pedindo informações sobre as providências que devem ser tomadas, mas não teve resposta.

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