Justiça & Cidadania

‘Caíque do Água Branca’ e corréu são condenados a 11 anos e 8 meses de prisão

Jurados acataram a tese do Ministério Público e eles foram condenados pelas 4 tentativas de homicídio ocorridas no Vista Verde
Lázaro Jr.
23/08/2023 às 21h54
Julgamento aconteceu nesta quarta-feira (Foto: Lázaro Jr.) Julgamento aconteceu nesta quarta-feira (Foto: Lázaro Jr.)

O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) condenou a 11 anos e 8 meses de prisão, Caíque Junio de Souza Soares, 28 anos, o "Caíque do Água Branca”, e Alexandro Cícero Rodrigues da Silva, que foram julgados nesta quarta-feira (23) por quatro tentativas de homicídio ocorridas em 31 de agosto de 2019, no bairro Vista Verde.

 

Os dois aguardavam julgamento presos e não terão o direito de recorrer em liberdade. A sentença foi proferida pelo juiz Danilo Brait, depois de aproximadamente dez horas de julgamento, que teve grande embate entre os representantes do Ministério Público e as defesas dos réus.

 

O promotor de Justiça Adelmo Pinho pediu a condenação de acordo com a denúncia, ou seja, pelas quatro tentativas de homicídio, qualificadas pelo risco de perigo comum, já que havia várias pessoas no local dos crimes.

 

Bar

 

Os réus foram acusados de terem atirado contra um homem que jogava baralho em um bar no bairro Vista Verde. A vítima, que já estaria sendo ameaçada, estava armada e, segundo a denúncia, viu Caíque passando de moto na frente do estabelecimento.

 

Passado algum tempo, Caíque teria retornado, trazendo o corréu na garupa, o qual, ao passar pelo bar, teria feito disparos. A vítima, que não foi atingida por nenhum tiro, revidou e conseguiu ferir os réus, que fugiram.

 

Ainda de acordo com a denúncia, durante a troca de tiros um homem que jogava baralho no bar, junto com a vítima, acabou sendo atingido por um dos disparos que teria sido feito pelos réus.

 

Um jovem com 17 anos na ocasião, que voltava para casa após comprar cigarros no bar, também foi ferido, assim como uma jovem que tinha 23 anos. Ela fazia as sobrancelhas de uma amiga na calçada do outro lado da rua, correu para proteger a filha dela, de 3 anos, que brincava no local, e também foi atingida por disparos.

 

Defesa

 

Alexandro teve a defesa feita pelo advogado Vagner Andrelini de Freitas, enquanto Caíque foi representado pelos advogados Jair Moura e Alex Sandro Ochsendorf, que é de São Paulo. Nos dois casos, a defesa pediu a absolvição por falta de provas.

 

Ochsendorf inclusive destacou que teriam ocorrido falhas durante o inquérito policial, alegando que a polícia não teria requisitado a arma usada pelo alvo inicial dos tiros para comparar com as cápsulas recolhidas na cena do crime. Durante a explanação, ele chegou a usar munição da arma de um policial penal que fazia a escolta dos réus para explicar como isso seria possível.

 

O defensor argumentou ainda que essa vítima havia chorado no depoimento durante o julgamento, pois temia que pudesse ela ser responsabilizada pelas tentativas de homicídio, caso fosse constatado que os disparos que feriram as vítimas haviam saído da arma que portava.

 

Inversão

 

Na réplica, o promotor de Justiça explicou que não havia essa possibilidade, já que a Justiça determinou o arquivamento da investigação contra a vítima, considerando que além da arma não ter sido apreendida, ela teria agido em legítima defesa.

 

Pinho argumentou ainda que quem estavam sendo julgados eram os réus e que várias testemunhas relataram em depoimento tê-los visto com a moto de grande cilindrada na ocasião.

 

O próprio corréu confirmou que havia passado pelo local, retornando de uma suposta festa em uma área de lazer. Ainda de acordo com a Promotoria de Justiça, durante o processo uma testemunha afirmou que essa área de lazer ficou fechada naquele dia, assim, eles não poderiam estar retornando do local.

 

Por fim, argumentou que após o crime, os dois fugiram, o que comprovaria que tiveram culpa, caso contrário, teriam se apresentado como vítimas. Alexandro foi detido quando recebia atendimento médico e Caíque foi preso somente em 30 de dezembro de 2021, durante operação da Polícia Militar.

 

Condenação

 

O juiz determinou o regime fechado para o início do cumprimento da pena e o Ministério Público já adiantou que não pretende recorrer, diferentemente das defesas dos réus, que apresentarão recurso.

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