O Ministério Público em Araçatuba (SP), atendendo a representação formulada pela defesa de familiares de Daniel Freire Devotti, 28 anos, que foi assassinado com uma facada em outubro do ano passado, pediu à Justiça, que determine que o investigado pela autoria do crime seja obrigado a utilizar tornozeleira eletrônica.
O pedido foi feito após repercussão de um vídeo publicado nas redes sociais no último sábado (28) por uma familiar da vítima, que flagrou o investigado na conveniência de um posto de combustíveis, onde há venda de bebida alcoólica.
Conforme divulgado pelo Hojemais Araçatuba na segunda-feira (30), o investigado está em liberdade provisória e, uma das medidas cautelares impostas ao conceder o benefício, foi justamente a proibição de frequentar bares, lanchonetes, casas noturnas ou estabelecimentos similares onde se venda ou forneça bebida alcoólica.
Na representação, o advogado da família da vítima requereu que fosse decretada a prisão preventiva do investigado, por descumprimento da medida cautelar. Caso contrário, que seja ao menos, majorada as medidas cautelares já impostas, com a inclusão da medida de monitoramento eletrônico.
Descumprimentos
A defesa alega que o investigado vem descumprindo reiteradamente as medidas cautelares anteriormente impostas pela Justiça, principalmente a proibição de frequentar bares, lanchonetes e estabelecimentos onde haja venda de bebidas alcoólicas, além do recolhimento domiciliar noturno.
Segundo o que foi apurado pela reportagem, além do vídeo gravado no último sábado, foram anexados aos autos, diversos boletins de ocorrência relacionados ao descumprimento da medida.
Tornozeleira
Ao representar pela determinação do monitoramento eletrônico do investigado, o promotor de Justiça Adelmo Pinho considera que a medida é necessária para garantir a efetividade das restrições e a segurança das testemunhas e da própria investigação.
Ele cita que a decisão impondo as medidas cautelares foi proferida em 4 de fevereiro. Entre elas estão a proibição de acesso ou frequência a qualquer lugar em que estejam os familiares da vítima e a proibição de manter contato com os familiares da vítima, devendo manter distância de 100 metros.
Além da proibição de frequentar bares, lanchonetes, casas noturnas ou estabelecimentos similares onde se venda ou forneça bebida alcoólica, o investigado foi proibido de ausentar-se da Comarca de Araçatuba sem prévia e expressa autorização judicial e obrigado a permanecer em casa entre 20h e 6h de todos os dias, inclusive finais de semana e feriados.
Consta na representação que o investigado foi intimado sobre as medidas em 6 de fevereiro. Posteriormente, caiu a proibição de se ausentar da comarca por mais de oito dias consecutivos, sem prévia e expressa autorização judicial.
Descumprindo
Segundo o MP, os documentos juntados aos autos, especialmente os boletins de ocorrência e as filmagens, mostram que o investigado, mesmo ciente das medidas restritivas, vem descumprido as determinações reiteradamente, frequentando bares e estabelecimentos com venda de bebidas alcoólicas e descumprindo o recolhimento domiciliar noturno.
“Tal conduta demonstra não apenas o desprezo pelas determinações judiciais, mas também a ineficácia das medidas atualmente em vigor para resguardar a ordem pública, a aplicação da lei penal e a integridade das testemunhas”, cita na representação.
Como os descumprimentos ocorreram após a intimação do investigado, a Promotoria de Justiça entende que existe a necessidade de majoração das medidas cautelares impostas, incluindo o monitoramento eletrônico.
O promotor pede ainda, que o investigado seja advertido de que o descumprimento de qualquer das medidas resultará na imediata revogação das cautelares e consequente decretação da prisão preventiva dele.
Partes
Conforme já divulgado, a defesa do investigado, feita pelo advogado Eriton dos Passos Teixeira Dias, argumenta que a medida cautelar imposta é muito subjetiva, pois sugeriria que sequer o beneficiado pela liberdade provisória poderiam ir a um supermercado, dependendo da interpretação.
Sobre o vídeo divulgado no sábado, o advogado afirma que o cliente dele foi a um posto de combustíveis na manhã do sábado para abastecer o veículo e tomar água. Como viu que havia alguns colegas na conveniência, ele teria sentado para uma conversa rápida e foi surpreendido pela pessoa que gravou o vídeo.
Já o advogado da família da vítima argumenta que atua para assegurar o cumprimento das medidas cautelares impostas judicialmente e que a proibição de frequentar locais com consumo de bebida alcoólica vem sendo reiteradamente descumprida.