O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) condenou Leandro Francisco de Souza a 12 anos, 9 meses e 18 de dias de prisão, por ter tentado assassinar a companheira deles a facadas, crime ocorrido em junho de 2018, no bairro Umuarama.
Ele está foragido e o julgamento aconteceu na quinta-feira (31), com a sentença sendo proferida já no início da noite, após a decisão dos jurados. De acordo com a denúncia, o casal manteve um relacionamento conturbado e instável e em ocasiões anteriores, a mulher já havia sido agredida por Souza.
No início daquela madrugada, quando o casal estava na casa do pai da vítima, na rua Dr. Ângelo Brivio, junto com o filho do casal, participando de um churrasco, réu teria ficado com ciúmes de um amigo do sogro dele. Essa pessoa teria permanecido pouco tempo no imóvel, mas enquanto esteve presente, Souza teria chamado a vítima para irem para o quarto e ela teria recusado, permanecendo no sofá da sala.
Facadas
Quando as demais pessoas saíram da residência, ele teria se armado com uma faca e atacado a companheira, sem que ela pudesse se defender, causando ferimentos nas costas, na lombar, no ombro e no braço.
Ainda de acordo com a denúncia, após o crime o réu teria pulado o muro da casa e fugido, enquanto o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) prestou o primeiro atendimento e encaminhou a mulher para o hospital.
Revel
Segundo a sentença de pronúncia, apesar de o réu ter constituído defesa, ele não foi interrogado, pois deixou de comparecer em juízo, tornando-se revel. Ouvida, a vítima revelou que o companheiro já a havia esfaqueado anteriormente.
Eles terminaram o relacionamento na ocasião, mas voltaram a conviver, tendo ela ficado casada com ele por três anos. Após ser esfaqueada naquela madrugada, a vítima ficou internada por sete dias, mas não teve sequelas, restando apenas uma cicatriz.
Julgamento
Souza foi denunciado por tentativa de feminicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima e, durante o julgamento, o promotor de Justiça Adelmo Pinho pediu a condenação de acordo com a denúncia.
A defesa foi feita pelas advogadas Ivanete Zugolaro Fontoura e Nicole Nunes, que apresentaram as teses de legítima defesa, desistência voluntária e, em caso de condenação, pediram o afastamento das qualificadoras.
Condenado
Os jurados acataram o pedido do Ministério Público e a sentença foi proferida pelo juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda. Ao calcular a pena, ele levou em consideração que o réu apresentaria personalidade agressiva e que a vítima é mãe do filho dele, que poderia ter ficado órfão, caso ela viesse a morrer.
Também foi considerado que o crime aconteceu na casa do pai dela, cometido porque ela teria comentado que o amigo do pai dela era bonito. Além disso, o golpe foi feito contra o peito da mulher, com risco de morte e lesão considerada grave.
Foi determinada a imediata execução da pena, com a manutenção da prisão preventiva do réu, agora condenado, que está em local incerto.