Justiça & Cidadania

Acusado de perseguir e matar homem a facadas em Guararapes é condenado a 18 anos e 8 meses de prisão

Pena também prevê o pagamento de R$ 50.000,00 a título de reparação pelos danos morais causados aos herdeiros da vítima
Lázaro Jr.
10/09/2025 às 12h26
Valmir foi morto a facadas após ser perseguido por ruas na região central de Guararapes (Foto: Reprodução) Valmir foi morto a facadas após ser perseguido por ruas na região central de Guararapes (Foto: Reprodução)

O Tribunal do Júri de Guararapes (SP) condenou Genilson Aparecido Jorge, 45 anos, a 18 anos e 8 meses de prisão pelo assassinato de Valmir Pinheiro da Silva, 45, conhecido por 'Nengo', crime ocorrido em fevereiro deste ano na região central da cidade, em plena luz do dia.

 

O julgamento aconteceu na terça-feira (9), no Fórum de Justiça de Guararapes, e os jurados acataram na íntegra a denúncia do Ministério Público. A sentença também determina o pagamento de R$ 50.000,00 a título de reparação pelos danos morais causados aos herdeiros da vítima.

 

Segundo a denúncia, o réu era casado com uma mulher que trabalhava em uma farmácia no cruzamento da avenida Rio Branco com a Marechal Floriano. Pessoa extremamente ciumenta, ele passaria com frequência pelo local de trabalho dela e se incomodava caso a visse conversando com outro homem.

 

Nengo frequentava a farmácia e, na manhã de 3 de fevereiro, estava próximo ao estabelecimento. Ao passar pelo local conduzindo um VW Gol prata, Genilson o viu perto da esposa dele, na frente da farmácia, olhou na direção da vítima e disse algo, mas seguiu pela avenida.

 

Passados cerca de 10 minutos, o réu retornou à farmácia, parou o carro de forma irregular e desceu do veículo segurando algo nas mãos. Como não encontrou a vítima, ele entrou no carro e seguiu pela avenida Marechal Floriano, sentido à rua Duque de Caxias. 

 

Facadas

 

Ao se deparar com Nengo caminhando na calçada da avenida, ele parou o veículo no meio da rua, desceu e passou a correr atrás dele com a faca na mão. Como a vítima saiu correndo, Genilson voltou para o carro e conseguiu alcançar Nengo no cruzamento com a Duque de Caxias. 

 

Ele desceu novamente do veículo, correu atrás da vítima e a alcançou na frente de um estabelecimento comercial, onde passou a esfaqueá-la. Mesmo ferido após esse primeiro ataque, Nengo conseguiu escapar e saiu correndo em direção à rua Campos Sales, onde pediu socorro a uma testemunha que estava dentro de um carro.

 

Quando essa pessoa tentou socorrê-lo, Genilson chegou, parou com o Gol na frente do carro dela, desceu do veículo e a mandou a testemunha sair do carro. Na sequência, ele voltou a esfaquear a vítima com inúmeros golpes.

 

Ainda de acordo com a denúncia, já debilitado, Nengo caminhou lentamente pela calçada e se apoiou numa placa de sinalização, mas foi acompanhado pelo réu, que o chutou, fazendo-o cair no chão, vindo a deixar o local com o carro em seguida, fugindo sem prestar socorro.

 

Denúncia

 

Nengo foi socorrido, mas não resistiu aos ferimentos, e Genilson foi denunciado por homicídio qualificado pelo motivo fútil, meio cruel e com recurso que dificultou e impossibilitou a defesa da vítima.

 

Durante o julgamento, os jurados, por maioria, decidiram pela condenação de acordo com a denúncia e a sentença foi proferida pelo juiz Fernando Henrique Custódio de Deus, que presidiu o Júri.

 

Ele determinou o regime fechado para início do cumprimento da pena e não concedeu ao réu, o direito de recorrer em liberdade, conforme entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal).

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