Justiça & Cidadania

Acusado de participar de assassinato de jardineiro no São José é condenado a 15 anos de prisão

Teria conduzido a moto que levava o autor dos disparos; os jurados o condenaram por homicídio duplamente qualificado; defesa vai recorrer
Lázaro Jr.
25/04/2024 às 18h19
Foto: Divulgação/Ilustração Foto: Divulgação/Ilustração

Pedro Henrique Carvalho, 31 anos, foi condenado nesta quinta-feira (25), a 15 anos, 11 meses e 29 dias de prisão pelo Tribunal do Júri de Araçatuba (SP), por participação no assassinato do jardineiro Sidnei Rodrigues da Silva. Ele foi acusado conduzir a moto que transportou Marcelo Cícero da Conceição Lopes, autor dos disparos que mataram a vítima, em 15 de fevereiro de 2016.

 

Segundo a denúncia, o assassinato teria sido cometido a mando do pai de Pedro Henrique, José Luís de Carvalho. Os três foram denunciados por participação no crime, mas apenas Pedro Henrique foi a julgamento porque os corréus foram assassinados durante o processo.

 

Ainda de acordo com a denúncia, o Jardineiro teria presenciando José Luiz cobrando de forma excessiva uma mulher que devia dinheiro a ele e teria defendido a mulher, o que resultou em uma discussão com troca de ameaças.

 

Tiros

 

Disposto a matar Sidnei, José Luís teria recrutado o filho dele e Marcelo. Naquele dia, usando uma moto, eles teriam surpreendido a vítima que conduzia um GM Vectra pela rotatória do bairro São José, na confluência das ruas Brigadeiro Faria Lima e Fundador Paulino Gatto.

 

O jardineiro foi alvejado por pelo menos três tiros disparados pelo garupa da moto, que fugiu em seguida com o condutor, que seria Pedro Henrique, que está preso por ter sido condenado pelo assassinato do filho de Sidnei.

 

Este foi morto a tiros quando saía de casa de carro, com a família, em outubro de 2016, para ir ao mercado. E em 2018 ele havia sido condenado a 10 anos e meio de prisão por ter atropelado um policial militar na avenida Abraão Buchalla, durante uma blitz em 2015.

 

Condenado

 

O réu foi denunciado por homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Durante o julgamento, o promotor de Justiça Emir Stringhetta pediu a condenação de acordo com a denúncia.

 

Já a defesa, feita pelos advogados Daniel Madeira dos Santos, Flávio Rodrigues da Silva Batistella e Alexander de Almeida Ramos, pediram a absolvição por negativa de autoria e, em caso de condenação, o afastamento das qualificadoras.

 

Os jurados acataram o pedido do Ministério Público e Pedro Henrique foi condenado por homicídio duplamente qualificado. O julgamento foi presidido pelo juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda, que determinou o regime inicial fechado para início do cumprimento da pena.

 

Com relação a esse processo, Pedro Henrique aguardava em liberdade por força de um habeas corpus e não foi representado pela decretação da prisão preventiva dele após a decisão, de acordo com a sentença.

 

Vai recorrer

 

A defesa do réu adiantou que já apresentou termo de recurso, por considerar que os jurados julgaram de forma contrária às provas e evidências dos autos. “Nós vamos entrar com o recurso de apelação, para tentar anular o julgamento e redesignar uma nova sessão do Júri”, informa Daniel Madeira.

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