Justiça & Cidadania

Acusado de matar adolescente com canivete em Birigui é absolvido

Jurados acataram pedido do Ministério Público e da defesa, que entenderam que o réu agiu em legítima defesa
Lázaro Jr.
03/05/2024 às 17h03
Foto: Ilustração/Divulgação Foto: Ilustração/Divulgação

O Tribunal do Júri de Birigui (SP) absolveu Guilherme Silva Lemes, que foi denunciado por homicídio pela autoria do assassinato do adolescente Mateus Caetano Domingos, 17 anos, crime ocorrido em julho de 2016, na região central da cidade. Em julgamento realizado na quinta-feira (2), os jurados acataram pedido do Ministério Público e da defesa, que entenderam que ele agiu em legítima defesa.

 

De acordo com a denúncia, o crime aconteceu na madrugada de 2 de julho de 2016, na rua Bento da Cruz. Ouvido em juízo, o réu alegou que na ocasião, ele e quatro amigos foram atrás de um grupo de pessoas que havia assaltado um colega dele e a namorada.

 

Briga

 

Ao encontrar o grupo houve um desentendimento, houve uma briga generalizada, mas ele não teria participado, pois teria permanecido perto das meninas, para protegê-las.

 

Ainda na versão do réu, durante a confusão ele recebeu uma pedrada na cabeça desferida por Domingos, correu atrás dele e também entraram em luta. Durante a briga, a vítima teria tentado feri-lo usando algum objeto, mas o réu teria virado a mão de Domingos contra ele próprio, vindo a atingi-lo com o objeto.

 

Ao ser golpeada, a vítima caiu no chão e em seguida, o réu percebeu que ela havia sido ferida com um canivete. Diante da situação, Lemes disse que fugiu do local e alegou não se lembrar mais dos fatos, pois teria ficado “meio zonzo” com a pancada que havia levado na cabeça.

 

Morreu

 

Os policiais militares que atenderam a ocorrência na ocasião relataram que chegando ao local, encontraram a vítima caída no chão. Equipe de resgate fez o atendimento e a levou ao pronto-socorro, mas foi constatado o óbito em função dos ferimentos. A arma utilizada não foi encontrada no local do crime.

 

O réu, que teve a defesa feita pelo advogado Luiz Fernando Cassiano de Freitas, aguardava julgamento em liberdade. O Ministério Público foi representado pelo promotor de Justiça Rodrigo Mazzilli Marcondes e o julgamento foi presidido pela juíza Moema Moreira Ponce Lacerda, autora da sentença.

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