Justiça & Cidadania

Acusado de matar a mulher a facadas em Birigui é absolvido

Jurados acataram pedido da Promotoria de Justiça e da defesa, de que réu teria agido em legítima defesa
Lázaro Jr.
22/08/2025 às 16h42
Imagem: Divulgação/Ilustração Imagem: Divulgação/Ilustração

O Tribunal do Júri de Birigui absolveu Carolino Aparecido Palma, em julgamento realizado na quinta-feira (21) pelo assassinato da companheira dele, Liliane Batista de Souza, 28 anos, crime ocorrido em 21 de janeiro de 2021. Foi acatada a tese de legítima defesa.

 

Conforme publicado na época, o casal residia em um imóvel de fundos na rua Tamoio, onde policiais militares estiveram por volta das 21h, após serem comunicados de uma tentativa de homicídio. Quando a equipe chegou, a vítima já havia sido socorrida pelo resgate do Corpo de Bombeiros e apresentava uma ferimento por golpe de faca no lado esquerdo do peito.

 

Ao fazer contato com o hospital, os policiais foram informados que a ela havia morrido. Ainda no local a polícia falou com uma vizinha, que disse ter visto o casal no imóvel durante o dia e à noite, ouviu a mulher pedindo socorro. Ela solicitou a um conhecido que passava pela rua que fosse ver o que estava acontecendo e ele a encontrou ferida e sangrava bastante.

 

Denunciado

 

O companheiro de Liliane não foi encontrado no momento do crime e passou a ser apontado como o principal suspeito do crime, que foi investigado pela DDM (Delegacia de Defesa da Mulher). Após ser confirmada a autora do crime Carolino foi indiciado e denunciado por homicídio qualificado pelo motivo fútil.

 

Durante julgamento pelo Tribunal do Júri, o Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Rodrigo Mazzilli Marcondes, pediu que fosse reconhecido que o réu agiu em legítima defesa, levando em consideração que as provas periciais estão de acordo com a versão apresentada por ele em depoimento.

 

A defesa feita pelos advogados Jerônimo José dos Santos Júnior e Roger Marcelo Fortes também pediu a absolvição e os jurados votaram de acordo com os pedidos. A sentença foi proferida pela juíza Moema Moreira Ponce Lacerda, que presidiu o júri.

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