Justiça & Cidadania

Acusado de matar a ex-companheira a facadas em Birigui é condenado a 16 anos de prisão

Também foi determinado o pagamento de R$ 10 mil de indenização; crime aconteceu na véspera do aniversário da vítima, que foi atacada pelas costas enquanto tentava fugir
Lázaro Jr.
24/05/2024 às 11h33
Francislene foi assassinada a facadas na véspera do aniversário (Foto: Reprodução) Francislene foi assassinada a facadas na véspera do aniversário (Foto: Reprodução)

O Tribunal do Júri de Birigui (SP) condenou Alex Sandro da Silva, a 16 anos e 4 meses de prisão pelo assassinato de Francislene Lemes Correia, crime ocorrido e 15 de março de 2020. A Justiça também determinou o pagamento de R$ 10 mil em favor de familiares da vítima, como forma de indenização. Cabe recurso da decisão.

 

O caso teve bastante repercussão, já que a vítima foi esfaqueada pelas costas, na rua, quando tentava fugir do réu, após discussão. Consta na denúncia do Ministério Público que o casal mantinha um relacionamento conturbado e morava junto havia poucos meses, em uma casa na rua Fabiano Fani de Nicola, no bairro Vila Cortelazzi.

 

Brigas

 

Ainda segundo a denúncia, era comum os vizinhos ouvirem brigas e discussões e, no sábado que antecedeu o feminicídio, houve nova discussão entre o casal. Na ocasião, Francislene chegou a dizer que “estava cansada dessa vida”.

 

Já na tarde do domingo, véspera do aniversário da vítima, ela e o companheiro voltaram a discutir no interior do imóvel. Franscilene correu para a via pública, mas foi alcançada por Silva, que a atacou com uma facada nas costas e fugiu em seguida.

 

A vítima tentou buscar ajuda na casa da vizinha, mas caiu na calçada, onde permaneceu sangrando bastante pelo ferimento e também pela boca. Enquanto a vítima agonizava, a Polícia Militar foi acionada, ela chegou a ser socorrida, mas teve a morte constatada antes de chegar ao pronto-socorro.

 

Condenado

 

Silva foi localizado e preso durante as investigações e denunciado por feminicídio. Durante o julgamento, realizado no Fórum de Birigui na quinta-feira (23), o promotor de Justiça Rodrigo Mazzilli Marcondes pediu a condenação de acordo com a denúncia, enquanto a defesa pediu a absolvição, por negativa de autoria.

 

Os jurados acataram o pedido da Promotoria de Justiça e o condenaram de acordo com a denúncia. A sentença foi proferida pela juíza Moema Moreira Ponde Lacerda, que determinou o regime fechado para início do cumprimento da pena. Como o réu aguardava julgamento preso, não foi concedido a ele o direito de recorrer em liberdade.

 

Indenização

 

A juíza também atendeu o pedido do Ministério Público e condenou Silva ao pagamento de indenização mínima por dano moral aos familiares da vítima em função do crime, no valor de R$ 10.000,00.

 

Segundo a Promotoria de Justiça, o pedido de condenação do réu ao pagamento de indenização para reparação dos danos morais sofridos pela vítima, como formulado na denúncia, está previsto legislação.

 

“Essa previsão legal tem por objetivo proporcionar o mínimo indenizatório para a vítima, ou seus familiares, de ilícitos criminais, servindo a sentença criminal de título executivo”, consta na decisão. Como Francislene morreu, se for mantida a decisão, o dinheiro será repassado aos familiares dela.

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