O Tribunal do Júri de Birigui (SP) acatou pedido do Ministério Público e da defesa, e desclassificou de tentativa de homicídio qualificada por motivo fútil para lesão corporal, o crime cometido por Leandro Aparecido Xavier. Ele foi acusado de esfaquear uma mulher em outubro de 2017, por causa de uma caixa de som de R$ 20,00.
O julgamento aconteceu nesta terça-feira (6), presidido pela juíza Moema Moreira Ponce Lacerda, que o condenou a 3 meses de detenção no regime aberto. Porém, com a desclassificação, a punição já prescreveu pelo tempo transcorrido da denúncia até o julgamento.
De acordo com a denúncia, o caso aconteceu na noite de 28 de outubro de 2017, na Vila Bandeirantes. Na ocasião, a vítima, então com 26 anos, foi encontrada na rua São Pedro, sangrando e com ferimentos no ombro, no tórax e no braço esquerdos.
Ela estava acompanhada de uma amiga, que contou que a jovem havia discutido com um homem, que teria se armado com uma faca e a golpeado. Após primeiro atendimento no pronto-socorro, a mulher precisou ser levada para a Santa Casa.
Rádio
Um inquérito foi instaurado e a Polícia Civil apurou que naquela data, o réu havia vendido uma caixa de som por R$ 20,00 à jovem, que entregou a ele R$ 10,00 de imediato, ficando de lhe entregar o restante depois. Mais tarde a mulher teria procurado Xavier, informado que havia conseguido o restante do dinheiro para quitar a dívida.
Entretanto, o réu teria tomado a caixa de som dela e dito que não mais a venderia. Diante do impasse houve uma discussão, Xavier teria agredido a jovem e ameaçado matá-la a facadas e deixou o local.
Uma hora depois a mulher voltou a procurá-lo para resolver a situação e o encontrou armado com uma faca. Ela correu, mas foi perseguida, alcançada e atacada com golpes de faca. O réu só teria parado de golpeá-la por medo de ser linchado por populares.
Julgamento
Ele foi denunciado por homicídio tentado qualificado pelo motivo fútil, mas durante o julgamento, o promotor de Justiça Rodrigo Mazzilli Marcondes pediu a desclassificação para lesão corporal.
O mesmo pedido foi feito pela defesa, representada pela advogada Keilla Dias Takahashi, concordando com a tese da acusação. Um dos argumentos é de que a vítima não compareceu para ser submetida a exame pericial complementar que indicaria a gravidade das lesões, o que favorece o réu.
Como as partes manifestaram a desistência do direito de recorrer da decisão, a juíza analisou a prescrição retroativa da pretensão punitiva e considerou que já foi transcorrido prazo superior a 3 anos desde a denúncia e extinguiu a punibilidade do sentenciado.