O marceneiro Adriano Reginaldo Simas, 55 anos, foi condenado a 1 ano de reclusão no regime inicial aberto, por ter esfaqueado a companheira dele no pescoço, crime cometido em 21 de abril de 2024, na residência do casal.
Ele também foi condenado a 4 meses de detenção por ter ateado fogo em alguns móveis da casa após esfaquear a vítima. Nesse caso, a pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
O julgamento pelo Tribunal do Júri aconteceu nesta quinta-feira (25) e o réu foi denunciado por tentativa de feminicídio. Porém, o crime foi desclassificado para lesão corporal, tese comum da defesa e do Ministério Público durante o julgamento.
Conforme divulgado anteriormente, o casal estava junto havia um ano e meio e residia em uma casa na rua Vital Brasil, no bairro Paraíso. Durante uma discussão naquela noite, por motivo de ciúmes, o réu golpeou a companheira dele com um golpe de faca no pescoço.
Fogo
A mulher conseguiu fugir e pedir socorro aos vizinhos, enquanto Simas permaneceu na casa, jogou combustível em alguns móveis e ateou fogo. Policiais militares que atenderam a ocorrência utilizaram baldes com água para conter as chamas até a chegada de um caminhão-pipa.
O réu foi encontrado trancado dentro do quarto, com algumas queimaduras, confessou ter esfaqueado a mulher e foi preso em flagrante. A faca usada no crime foi apreendida.
A mulher foi atendida por equipe do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e devido à gravidade da lesão, que atingiu uma artéria, foi encaminhada para a Santa Casa de Araçatuba para ser avaliada por um cirurgião vascular.
Julgamento
Durante o julgamento, o promotor de Justiça Adelmo Pinho pediu a desclassificação do crime de feminicídio tentado para lesão corporal. Simas teve a defesa feita pelos advogado Guilherme Akira Fuziy, que pediu a absolvição pelos dois crimes e, em caso de condenação, a desclassificação do feminicídio tentado para lesão corporal.
Os jurados acataram o pedido do Ministério Público e condenaram o réu por lesão corporal e incêndio. A sentença foi proferida pelo juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda, que presidiu o Júri. Como o réu permaneceu preso até o julgamento, foi determinada a expedição do alvará de soltura. A Promotoria de Justiça já adiantou que não pretende recorrer da decisão.