Entre 2020 e 2024, 604 recém-nascidos foram registrados sem o nome do pai na certidão de nascimento em Araçatuba (SP), segundo dados dos Cartórios de Registro Civil da cidade. Só em 2024, foram 123 registros apenas com o nome da mãe em sua certidão de nascimento.
Segundo levantamento divulgado, são 120 registros do tipo por ano, sendo 123 crianças sem o nome do pai no registro em 2020; 122 em 2021; 114 em 2022; e 122 em 2023. Em 2025, até maio, 40 recém-nascidos foram registrados apenas com o nome da mãe na cidade.
Os dados estão disponíveis na página "Pais Ausentes", no Portal da Transparência do Registro Civil, plataforma nacional administrada pela Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais).
A plataforma reúne informações sobre nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil em todo o País, presentes em todos os municípios e distritos brasileiros. Os paulistas lideram o número de registros no Brasil, com mais de 146 mil nos últimos cinco anos, seguidos por Bahia (69.814), Rio de Janeiro (66.916), Minas Gerais (61.467) e Pará (55.233).
Mãe em dobro
Outro dado que chama a atenção é que nos últimos anos, os registros de dupla maternidade em certidões de nascimento vêm se consolidando como reflexo da diversidade nas configurações familiares no Estado. Em 2020 foram 1.167 registros do tipo; 1.163 em 2021; 1.310 em 2022; 1.219 em 2023; e 1.351 em 2024. Em 2025, foram registrados 379 casos.
Ainda de acordo coma Arpen-SP, esses dados mostram como o reconhecimento legal da parentalidade por duas mães tem avançado, promovendo cidadania e igualdade de direitos às famílias homoafetivas.
Em nota, a presidente da Arpen-SP, Karine Boselli, comenta que a sociedade mudou bastante e hoje existem possibilidades diversas de configurações familiares, com questões de reprodução assistida e inseminação artificial. “Também há uma maior facilidade para que, nos casos concretos, o reconhecimento de paternidade seja feito de forma rápida e simples em cartório, sem a necessidade de procedimento judicial”, explica.
Como Reconhecer a Paternidade
O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país desde 2012, quando foi regulamentado pelo Provimento 16 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.
Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho. Porém, é necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade.
Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Se o pai não quiser reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
Desde 2017 também é possível realizar em Cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico e que a criança tenha 12 anos ou mais.
Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.