A Prefeitura de Araçatuba (SP) decidiu pelo afastamento preventivo de um motorista do transporte escolar, por conduta inadequada durante o expediente de trabalho. O afastamento foi comunicado em nota oficial no final da tarde de quinta-feira (3).
Em entrevista concedida à Rádio Cultura FM, na manhã desta sexta-feira (4), o secretário Municipal de Governo, Marcelo Teixeira, comentou que existe a suspeita de que ele teria mantido relação sexual com uma monitora do transporte escolar, dentro do ônibus que conduzia, o que não foi confirmado.
De acordo com o que foi informado durante a entrevista ao radialista José Walter, o afastamento aconteceu após denúncia anônima feita à Ouvidoria Municipal, de que na quarta-feira (2), esse ônibus teria sido visto parado por um longo período, com o motor ligado, em local não habitual.
Casal
Ainda de acordo com a denúncia, passado esse período, o casal foi visto saindo do veículo. O secretário informou que recebeu fotos desse ônibus parado no local e as informações foram repassadas para a Corregedoria da Prefeitura.
O motorista foi identificado, assim como a mulher que estaria com ele foi identificada como sendo uma monitora do transporte escolar. Ela teria 31 anos e atuaria na Prefeitura como estagiária.
Providências
Inicialmente o motorista foi transferido para outra linha e a mulher para outro setor da Prefeitura. Porém, durante o procedimento administrativo, os dois foram ouvidos pela Corregedoria e segundo o que foi apurado pela reportagem, teriam negado qualquer prática inadequada.
Para melhor apuração dos fatos de possível irregularidade cometida durante o horário de trabalho, foi decidido pelo afastamento temporário do motorista. A mulher, como é estagiária, seguirá trabalhando no outro setor.
Investigação
O prazo para o término da Averiguação Preliminar, que está ocorrendo, é de 10 dias, podendo originar uma sindicância. Neste caso, o prazo é de 30 dias, prorrogável por igual período. "Pode evoluir para um PAD (Processo Administrativo Disciplinar), com prazo de término de 60 dias", informa nota complementar da Prefeitura.
O município explica que os prazos não são absolutos, sendo que em caso de extrapolação, não há nulidade automática, conforme entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal). Se confirmada a conduta inadequada por parte do motorista, será decidida qual penalidade será aplicada, que pode ser inclusive a perda do cargo.
O secretário deixou claro que não houve denúncia de que tenha ocorrido assédio ou outro crime e não há registro de boletim de ocorrência na polícia.