O presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) publicou decreto que concede às Guardas Municipais, o poder de polícia. Em Araçatuba (SP), a Justiça havia emitido decisão contrária a essa autorização após ação do Ministério Público. Em Birigui, a guarda já era chamada de Polícia Municipal.
Pelo decreto, publicado na quinta-feira (21), as guardas municipais, órgãos operacionais do Sistema Único de Segurança Pública, poderão realizar patrulhamento preventivo, sem prejuízo das competências dos demais órgãos de segurança pública federais, estaduais e distritais.
O texto informa ainda que as ações das guardas municipais serão realizadas de forma integrada com os órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Elas terão como princípios a garantia do respeito aos direitos fundamentais previstos na Constituição; a contribuição para a paz social, a prevenção e a pacificação de conflitos; e a garantia do atendimento de ocorrências emergenciais.
“Para fins do disposto neste decreto, considera-se ocorrência emergencial aquela cujas características exijam a atuação célere e imediata dos órgãos de segurança pública e configurem grave dano ou risco de dano à vida e à segurança das pessoas e do patrimônio”, informa o texto.
Emergência
A decreto cita ainda que as guardas municipais, no atendimento das ocorrências emergenciais, realizarão os procedimentos preliminares iniciais, acionarão os órgãos de segurança pública cuja atuação seja necessária e prestarão apoio para a continuidade do atendimento.
Porém, caberá à União, os Estados, o Distrito Federal e aos municípios disciplinar, mediante termo de cooperação técnica, as formas de colaboração e de atuação conjunta das guardas municipais com os demais órgãos de segurança pública.
O que pode
Com a publicação do decreto, em ocorrências que configurarem ilícito penal, as guardas municipais poderão realizar a prisão em flagrante dos envolvidos; apresentar o preso e a correspondente notificação circunstanciada da ocorrência à polícia judiciária competente para a apuração do delito; e contribuir para a preservação do local do crime, quando possível e sempre que necessário.