Cotidiano

Assembleia Geral de Credores aprova Plano de Recuperação Judicial da Santa Casa de Araçatuba

Prioridade será o pagamento dos credores trabalhistas; ata será encaminhada para a Justiça para homologação
Lázaro Jr.
08/01/2026 às 17h12
Assembleia Geral foi realizada em reunião on-line na quarta-feira (Foto: Reprodução). Assembleia Geral foi realizada em reunião on-line na quarta-feira (Foto: Reprodução).

A Santa Casa de Araçatuba (SP) divulgou nota informando que por maioria, os credores do hospital aprovaram o Plano de Recuperação Judicial apresentado pela instituição, em reunião on-line realizada na quarta-feira (7).

 

De acordo com o que foi divulgado, a Assembleia Geral registrou o quórum necessário de credores e foi marcada por debates e apontamentos apresentados. “O Plano de Pagamento foi votado e aprovado pela maioria dos votos válidos da assembleia”, informa a nota.

 

Segundo o hospital, a ata da assembleia será encaminhada à Justiça, que deve decidir pela homologação ou não. Em vídeo divulgado, o provedor da Santa Casa de Araçatuba, Éverton Santos, explica que após a homologação, a prioridade será pagar os credores trabalhistas. 

 

“Nós esperamos que esse plano seja homologado e nós então passaremos a cumprir a fazer os pagamentos dos credores, iniciando pela classe dos credores trabalhistas, que a gente tem o compromisso de pagar nos primeiros 12 meses”, afirmou.

 

Recuperação

 

Conforme já divulgado, a Ação de Recuperação Judicial da Santa Casa de Araçatuba foi ajuizada em julho de 2024 e o processo foi distribuído a Vara Regional Empresarial de São José do Rio Preto. Na ocasião, a direção do hospital justificou que a medida visava preservar os empregos dos colaboradores, a proteção dos ativos e a manutenção da atividade assistencial, readequando o passivo à sua capacidade de geração de caixa.

 

O processo foi suspenso pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) em novembro de 2024, em atendimento a agravo ingressado pela CPFL Paulista. Credora do hospital, a empresa alegou que a lei de regência não se aplicaria a associações sem fins lucrativos e que o hospital não é agente empresário e não se encaixa no art. 1º da LREF (Lei de Recuperação de Empresas e Falência). Houve recurso e foi concedido o efeito suspensivo em favor da Santa Casa.

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