Acorrentar o animal só será permitido temporariamente, na falta de outro meio de contenção (Foto: Divulgação)
O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou nesta segunda-feira (25), a lei 18.184, que proíbe o acorrentamento de cães e gatos por correntes ou cordas e trata sobre condições de alojamento e bem-estar dos pets.
De iniciativa do deputado estadual Rafael Saraiva (União), a lei passa a considerar o acorrentamento como restrição da liberdade do animal. Além disso, passa a ser considerado alojamento inadequado, qualquer espaço que ofereça risco à vida ou à saúde do pet, ou que não atenda às dimensões adequadas ao seu tamanho e porte.
Os tutores que não cumprirem a norma estão sujeitos a penalidades previstas na lei federal 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Exceção
Com a entrada em vigor da nova lei estadual, acorrentar o animal só será permitido temporariamente, na falta de outro meio de contenção. Porém, nesses casos, o pet deve ser preso com corrente do tipo “vaivém” ou similar, desde que o bem-estar do cão ou gato seja preservado.
Para isso, devem ser respeitadas as seguintes condições: ser acorrentamento temporário; permitir o deslocamento adequado; utilizar coleira compatível com o tamanho e porte do animal sendo proibido o uso de enforcadores; oferecer abrigo do tempo e do clima; oferecer água limpa e alimentação adequada; garantir a higiene do espaço e do pet; impedir o contato com outros animais agressivos ou portadores de doenças.