Cotidiano

Acorrentar pets passa a ser proibido em todo território paulista

Além de proibir cordas e correntes, nova legislação prevê que tutores devem oferecer espaço adequado a cães e gatos
Da Redação
25/08/2025 às 15h36
Acorrentar o animal só será permitido temporariamente, na falta de outro meio de contenção (Foto: Divulgação) Acorrentar o animal só será permitido temporariamente, na falta de outro meio de contenção (Foto: Divulgação)

O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou nesta segunda-feira (25), a lei 18.184, que proíbe o acorrentamento de cães e gatos por correntes ou cordas e trata sobre condições de alojamento e bem-estar dos pets.

 

De iniciativa do deputado estadual Rafael Saraiva (União), a lei passa a considerar o acorrentamento como restrição da liberdade do animal. Além disso, passa a ser considerado alojamento inadequado, qualquer espaço que ofereça risco à vida ou à saúde do pet, ou que não atenda às dimensões adequadas ao seu tamanho e porte.

 

Os tutores que não cumprirem a norma estão sujeitos a penalidades previstas na lei federal 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

 

Exceção

 

Com a entrada em vigor da nova lei estadual, acorrentar o animal só será permitido temporariamente, na falta de outro meio de contenção. Porém, nesses casos, o pet deve ser preso com corrente do tipo “vaivém” ou similar, desde que o bem-estar do cão ou gato seja preservado.

 

Para isso, devem ser respeitadas as seguintes condições: ser acorrentamento temporário; permitir o deslocamento adequado; utilizar coleira compatível com o tamanho e porte do animal sendo proibido o uso de enforcadores; oferecer abrigo do tempo e do clima; oferecer água limpa e alimentação adequada; garantir a higiene do espaço e do pet; impedir o contato com outros animais agressivos ou portadores de doenças.

Entre no grupo do Whatsapp
Logo Trio Copyright © 2025 Trio Agência de Notícias. Todos os direitos reservados.