O vereador Damião Brito (Rede), de Araçatuba (SP), protocolou na Prefeitura, ofício endereçado ao prefeito Lucas Zanatta (PL), solicitando que seja feita alteração na legislação municipal, para autorizar que os agentes da Guarda Civil Municipal possam utilizar barba.
No documento, ele cita que a proibição está prevista no decreto municipal 22.911/2023, do Código de Conduta da Guarda Municipal de Araçatuba, que regulamenta o uso de uniformes da corporação. A justificativa para o pedido de alteração é que a restrição estaria alicerçada em uma tradição de natureza conservadora, originária das forças militares.
Para ele, essa medida se revela incompatível com as características das Guardas Municipais, que são entidades de natureza civil, conforme o próprio ordenamento jurídico vigente, de acordo com o parlamentar.
Medida discriminatória
Damião Brito justifica ainda que a lei federal que institui o Estatuto Geral das Guardas Municipais prevê que as Guardas Municipais não devem estar subordinadas a regulamentos de caráter militar, “reforçando, assim, a distinção entre as funções de segurança pública de natureza militar e aquelas desempenhadas pelos órgãos de segurança civil”.
“A restrição em questão se revela, em nossa avaliação, manifestamente inconstitucional, na medida em que não encontra respaldo em qualquer justificativa plausível, tratando-se de uma medida discriminatória que não guarda qualquer relação substancial com as atribuições ou necessidades da corporação, além de carecer de fundamentos racionais, pois se baseia em um estigma infundado de que o uso da barba denotaria desleixo ou falta de asseio”, cita no ofício.
Já ocorre
Ainda de acordo com ele, diversas guardas municipais espalhadas pelo território nacional não impõem essa restrição aos seus membros, fato que evidencia a inconsistência da proibição, sobretudo quando comparada a outras forças de segurança de natureza civil, como a Polícia Civil, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal, que não possuem tal vedação.
Ao pedir a revisão da legislação, o vereador pede que seja permitindo o uso de barba pelos integrantes da Guarda Municipal de Araçatuba, desde que observado um padrão de contorno definido, a fim de garantir a estética e a apresentação da corporação, respeitando a liberdade pessoal e a individualidade de seus membros.
Campo Grande
Em pesquisa, a reportagem encontrou publicação sobre alteração na lei municipal de Campo Grande (MS), feita em 2023, passando a autorizar agentes da Guarda Civil Metropolitana fazer uso de barba e bigode, algo que até então era proibido.
Nesse caso, o agente precisa encaminhar requerimento à chefia imediata, que providenciará o “Termo de Responsabilidade” a ser preenchido pelos agentes que desejem aderir ao uso da barba e bigode. Uma vez autorizado, o agente deverá manter a barba ou bigode pelo prazo mínimo de 90 dias.