O TCE (Tribunal de Contas do Estado) acatou recurso da defesa do ex-prefeito de Birigui (SP), Cristiano Salmeirão (Solidariedade), e emitiu parecer favorável à aprovação das contas da Prefeitura relativas a 2020, último ano da gestão dele.
Segundo voto do conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli, o julgamento do Tribunal Pleno aconteceu no dia 22 deste mês, e ele acatou o pedido de reexame apresentado contra o parecer desfavorável, emitido em outubro de 2022.
No voto consta que o parecer desfavorável foi em função do déficit orçamentário no período, que foi de 9,29%, somando R$ 36,2 milhões, e saldo financeiro negativo ao término do exercício, de R$ 45,5 milhões.
No pedido de reexame foi argumentado que os descompassos entre receitas e despesas ocorreram em função da pandemia. Entre as medidas adotadas pela administração municipal na ocasião, foram apontadas a decretação do estado de calamidade pública no município; a implementação do comitê de crise e adoção de medidas para conter o avanço do coronavírus; a reforma administrativa para extinção de 73 cargos, gerando economia anual de R$ 1,2 milhão; e a redução do turno de trabalho, que diminuiu o consumo de energia e materiais de escritório e os gastos com combustíveis para abastecer a frota municipal.
Também foi apontada a implantação do programa de recuperação de tributos para aumentar a arrecadação, pois segundo o que foi relatado, somente em ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias), Birigui perdeu no mês de abril daquele ano, R$ 1,8 milhão.
Superávit
Ainda de acordo com o pedido de reexame, foi necessário em 2020, a abertura de créditos suplementares para contemplar recursos de 2019, e por excesso arrecadatório, no valor de R$ 6,8 milhões, por meio de convênios que não se concretizaram no período.
Assim, de acordo com o pedido, descontando esses valores, no ano teria ocorrido um superávit orçamentário de R$ 5,9 milhões.
Por fim, a defesa de Salmeirão justifica que foi sancionada uma emenda constitucional que determinou a impossibilidade de responsabilização dos gestores por descumprimento dos gastos mínimos em educação básica nos exercícios de 2020 e 2021, em função da pandemia.
Contrários
Consta no voto do conselheiro que a assessoria técnica do TCE e o Ministério Público de Contas foram favoráveis ao conhecimento do apelo, mas pelo desprovimento. Um dos argumentos do MPC foi de que o município recebeu R$ 27,9 milhões para ações de enfrentamento à pandemia no ano e investiu R$ 24 milhões.
Apesar disso, o conselheiro entendeu que as condições expostas motivam a reavaliação dos números do exercício, retificando o resultado da execução orçamentária.
“... embora persistam dos balanços os descompassos entre receitas e despesas, observa-se que os números ajustados atendem ao parâmetro de tolerância desta Corte (30 dias) e, assim, podem ser relevados, sem prejuízo de advertência ao Executivo para que efetue criterioso acompanhamento da execução orçamentária com vistas a evitar déficits e afastar prejuízos ao equilíbrio fiscal, bem como atente para a efetiva gestão de seus compromissos de curto e longo prazos ...”.
Com o parecer, as contas devem ser enviadas para apreciação da Câmara de Birigui.