A Justiça Eleitoral de Birigui (SP) determinou nesta sexta-feira (23), que a Câmara de Brejo Alegre seja comunicada sobre a decisão do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo, que manteve a cassação dos diplomas do prefeito Rafael Alves dos Santos (PSD), o Rafael do Vavá, e do vice-prefeito, Wilson Marques Leopoldo (MDB), por abuso de poder político e econômico.
Segundo o que foi apurado pela reportagem, pouco depois das 16h, o Cartório Eleitoral de Birigui encaminhou o ofício da Justiça Eleitoral ao Legislativo Municipal, a quem cabe decidir se a decisão será cumprida imediatamente, o que depende do regimento interno da Casa.
Ainda de acordo com o que foi apurado, a Presidência da Câmara, ao receber o ofício, o encaminharia ao Jurídico, para que emita o parecer sobre a decisão que será tomada. Se for pelo afastamento imediato, quem assumirá o cargo é o presidente da Câmara, Edson Takao Sakuma (MDB), o Takao.
Denúncia
Conforme divulgado, em junho de 2025, o prefeito e o vice-prefeito de Brejo Alegre tiveram os diplomas cassados pela Justiça Eleitoral de Birigui, ao julgar uma AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) do Ministério Público.
Eles foram acusados de fraude eleitoral nas eleições de outubro de 2024, mediante alistamento e transferência de eleitores de outras cidades para Brejo Alegre, para votarem neles. Apesar de o município ter 2.565 habitantes, de acordo com o Censo de 2022 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 2.695 eleitores votaram.
Rafael do Vavá foi reeleito com 1.509 votos, contra 1.104 votos da adversária, Maysa (PSDB). A decisão em primeira instância também declarou a inelegibilidade dos dois para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição de 2024.
Recurso
Ao julgar recurso apresentado pela defesa, em novembro, o TRE-SP manteve a sentença na íntegra contra o prefeito, que além de ter o diploma cassado, foi declarado inelegível por 8 anos, a partir das eleições de 2024.
A decisão foi parcialmente revista com relação ao vice, que teve o diploma cassado, mas não foi declarado inelegível. Assim, ele estaria apto a concorrer em caso de uma nova eleição. O tribunal entendeu que não ficou comprovado nos autos a participação dele na apontada fraude eleitoral pelo Ministério Público Eleitoral.
Efeito suspensivo
O TRE-SP chegou a comunicar a 25ª Zona Eleitoral de Birigui, em 18 de novembro, sobre a decisão que cassou os diplomas. No mesmo dia, o juiz eleitoral, Lucas Gajardoni Fernandes, encaminhou oficio à Câmara Municipal, com cópia da decisão para as providências cabíveis.
Porém, no dia seguinte, a assessoria de imprensa do tribunal informou que foi concedido efeito suspensivo à decisão de cassação, até o julgamento do recurso de embargos de declaração apresentado pela defesa do prefeito e do vice.
Negado
Os embargos de declaração interpostos pela defesa foram julgados em 17 de dezembro e o juiz relator, Rogério Cury, considerou que não houve qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, “mas apenas mero inconformismo em relação aos fundamentos adotados na decisão coletiva, os quais são desfavoráveis aos embargantes”.
Devido ao recesso do Judiciário, a decisão rejeitando os embargos de declaração foi encaminhada à Justiça Eleitoral de Birigui nesta sexta-feira.