Política

Justiça Eleitoral julga improcedente ação que pedia a cassação dos mandatos do prefeito e vice de Valparaíso

Acusados de utilizar o perfil institucional do evento "Valparaíso Rodeio Show" na rede social Instagram para promoção pessoal
Lázaro Jr.
19/12/2025 às 11h52
Foi julgada improcedente a ação contra o prefeito e o vice de Valparaíso (Foto: Reprodução) Foi julgada improcedente a ação contra o prefeito e o vice de Valparaíso (Foto: Reprodução)

A Justiça Eleitoral de Valparaíso (SP) julgou improcedente uma AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) movida contra o prefeito Carlos Alexandre Pereira (PSD), o Xandi; e o vice, Mauro Sergio Rosa Redigolo. A ação movida pela Coligação "Pra Frente, Pra Todos e Pra Já”, pedia a condenação do prefeito e vice por suposta prática de abuso de poder político, econômico e de autoridade, bem como condutas vedadas a agentes público.

 

O prefeito foi acusado de no passado, ter utilizado o perfil institucional do evento "Valparaíso Rodeio Show" na rede social Instagram, para promoção pessoal; e de distribuir cadeiras de rodas motorizadas e cirurgias de catarata com finalidade eleitoreira e para promoção pessoal dele, que era candidato à reeleição, e do vice.

 

Consta na decisão que o Ministério Público Eleitoral havia opinado pela improcedência da ação, sob argumento de que não foi comprovada a gravidade necessária para a cassação dos mandatos, nem o abuso de poder econômico ou político com potencialidade para desequilibrar o pleito.

 

Gravidade

 

Na sentença, o juiz eleitoral Anderson de Oliveira Silva considerou que para a procedência da AIJE, exige-se a demonstração da gravidade das circunstâncias que a caracterizam, capaz de comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito. 

 

Com relação à utilização do Instagram do rodeio de Valparaíso, a Justiça Eleitoral entendeu as postagens em colaboração (collab) entre o perfil do rodeio e o perfil pessoal do candidato, por si sós, não configuram abuso de poder político. “É natural, pois, que o Chefe do Executivo participe da divulgação de eventos turísticos e culturais da cidade”, consta na decisão.

 

No entendimento do juiz eleitoral, haveria ilegalidade se o prefeito tivesse explicitamente pedido voto por meio das publicações. “As postagens analisadas têm caráter predominantemente informativo ou de divulgação do evento festivo”, cita.

 

Também foi levado em consideração que a maioria das publicações ocorreu no primeiro semestre de 2024, período de pré-campanha, onde a legislação é mais flexível quanto à divulgação de atos de gestão.

 

Distribuição de bens e serviços

 

Com relação à entrega de cadeiras de rodas e realização de cirurgias de catarata, a Justiça Eleitoral considerou que a defesa conseguiu provar que tais ações se inserem no contexto de políticas públicas de saúde continuadas, desenvolvidas pelo SUS (Sistema Único de Saúde), e em parceria com entidades assistenciais.

 

Segundo a decisão, a legislação proíbe o uso promocional, mas no caso, embora o prefeito apareça em vídeos relacionados a essas entregas de cadeiras de roda, não há prova de que o benefício foi condicionado ao voto ou quebra da isonomia a ponto de viciar a vontade do eleitor. 

 

“A mera divulgação de atos de governo, ainda que gere dividendos políticos indiretamente, só configura abuso quando desborda para a propaganda pessoal massiva e desproporcional, o que não se vislumbra aqui com a magnitude alegada”, consta na decisão.

 

Premiação do rodeio

 

A ação também questionava a entrega de premiações em dinheiro aos vencedores do rodeio de Valparaíso pelo prefeito, o que configuraria a conduta vedada. Nesse caso, a Justiça Eleitoral entendeu que o evento é uma atividade reconhecida como manifestação cultural nacional e prática desportiva, que equipara o peão de rodeio a atleta profissional. 

 

Assim, os valores entregues são uma contraprestação pelo desempenho dos competidores em certame público e regulamentado. “A premiação é destinada a profissionais que triunfaram na disputa (montaria em touros, cavalos, prova dos três tambores), e não ao eleitorado em geral com fins de cooptação de voto”, consta na decisão.

 

Além disso, o magistrado justificou que é praxe administrativa que o prefeito, anfitrião do evento oficial da cidade, participe das solenidades de encerramento e premiação. 

 

Por fim, a Justiça Eleitoral considerou que a vitória da chapa encabeçada pelo prefeito ocorreu com margem significativa de votos (54,06% dos votos válidos), não havendo elementos seguros para afirmar que o resultado foi fruto das condutas impugnadas.

 

Justiça

 

O advogado Renato Ribeiro de Almeida, responsável pela defesa do prefeito de Valparaíso, emitiu a seguinte nota: 

 

“Como foi sustentado pela defesa desde o início, não havia nenhum ato desabonador na conduta do prefeito e do vice durante a campanha. A oposição simplesmente tentou anular a eleição para ter uma nova chance em uma eventual novo pleito. Com muito embasamento, a Justiça Eleitoral acolheu os argumentos da defesa e julgou improcedente”.

Entre no grupo do Whatsapp
Logo Trio Copyright © 2026 Trio Agência de Notícias. Todos os direitos reservados.