Política

Jurídico da Câmara recomenda instauração de CEI para investigar contratos na Santa Casa de Birigui

Parecer emitido em análise a representação feita pelo ex-vereador André Fermino à Comissão de Saúde da Câmara
Lázaro Jr.
10/03/2026 às 18h31
Parecer recomenda instauração de CEI na Câmara de Birigui (Foto: Divulgação) Parecer recomenda instauração de CEI na Câmara de Birigui (Foto: Divulgação)

O Departamento Jurídico da Câmara de Birigui (SP) emitiu parecer pela instauração de uma CEI (Comissão Especial de Inquérito), para apurar as denúncias feitas pelo ex-vereador André Fermino à Comissão de Saúde do Legislativo Municipal, com relação a contratos assinados pela Santa Casa.

 

“No caso, tendo em vista a extensão e a superficialidade dos dados trazidos a esta assessoria, temos que a única providência cabível neste momento seria a instauração de uma Comissão Especial de Inquérito”, consta no parecer, assinado pelo procurador Jurídico, Wellington Castilho Filho.

 

Na semana passada, a Prefeitura de Birigui publicou edição extra do Diário Oficial do Município, destituindo Sirlei de Paula Pereira do cargo de interventora da Santa Casa e nomeando Carmencita Rodrigues Paludetto para o lugar dela.

 

A medida também foi em consequência da denúncia apresentada por André Fermino, que também protocolou no Ministério Público, representação requerendo a instauração de inquérito civil para apurar eventuais irregularidades no contrato do hospital com empresa ligada ao Diretor Técnico da instituição.

 

Intervenção

 

A Santa Casa de Birigui está sob intervenção da Prefeitura desde fevereiro de 2022. Em 2 de junho de 2025, o médico Carlos Antônio Gonçalves de Souza Filho foi contratado para assumir a função de Diretor Técnico do Hospital, pelo período de um ano, ao valor mensal de R$ 10.000,00.

 

E em 14 de julho de 2025, a empresa dele foi contratada para a prestação de serviços especializados na área de cirurgia geral. O contrato prevê a realização de todos os serviços que o hospital esteja autorizado a realizar, em regime de plantões presenciais, 12 horas por dia, conforme escala médica, de acordo com os princípios do SUS (Sistema Único de Saúde) e normativas do Conselho Federal de Medicina.

 

O ex-vereador cita na representação que esse contrato teria sido assinado sem licitação prévia e que o Diretor Técnico acumularia outras funções, inclusive a de fiscalizar o próprio contrato, e que não haveria clareza na prestação de conta dos serviços prestados.

 

Valores

 

Ainda de acordo com ele, a empresa anterior receberia aproximadamente R$ 46.000,00 mensais, enquanto a do Diretor Técnico estaria recebendo cerca de R$ 110.000,00 mil pelos serviços.

 

Por fim, cita que não são publicadas de forma clara nos portais oficiais, as cópias dos contratos integrais, os aditivos, os relatórios de produção cirúrgica e detalhamento de custos, o que em tese, estaria ferindo a legislação, que impõe transparência, especialmente quando há aplicação de recursos públicos.

 

Providências

 

No decreto que substituiu a interventora da Santa Casa, assinado pela prefeita Samanta Borini (PSD), consta que Carmencita terá até 90 dias para promover a revisão administrativa e financeira dos contratos assistenciais vigentes, “especialmente quanto à regularidade procedimental, adequada formalização, compatibilidade econômica, observância dos princípios da economicidade e vantajosidade e conformidade com o interesse público”.

 

Também foi determinada a realização de uma auditoria administrativa e financeira para analisar a formação de preços, execução contratual, volume de produção assistencial, regularidade formal dos instrumentos celebrados e eventual necessidade de readequação contratual.

 

Ela deverá avaliar a necessidade de instauração de sindicância administrativa para apurar eventuais falhas procedimentais na celebração e formalização de contratos assistenciais, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 

 

Comissão

 

Além disso, foi instituída uma Comissão de Acompanhamento da Intervenção, para auxiliar na supervisão administrativa, financeira e contratual da entidade e acompanhar os trabalhos de auditoria e revisão contratual.

 

O grupo acompanhará os trabalhos de auditoria administrativa e financeira; analisará os relatórios apresentados pela interventora; e emitirá parecer técnico opinativo acerca da regularidade procedimental dos contratos assistenciais vigentes.

 

A comissão poderá sugerir medidas corretivas e estruturantes destinadas ao fortalecimento da governança e sustentabilidade econômico-financeira da entidade. O relatório conclusivo deverá ser apresentado à prefeita também no prazo máximo de 90 dias.

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