Política

Cido Serio está apto para concorrer à Prefeitura de Araçatuba

Liminar suspendendo sentença condenatória por improbidade administrativa viabilizou o registro da candidatura
Lázaro Jr.
05/09/2024 às 23h27
Justiça Eleitoral deferiu o regisro de candidatura de Cido Serio (Foto: Divulgação) Justiça Eleitoral deferiu o regisro de candidatura de Cido Serio (Foto: Divulgação)

A Justiça Eleitoral de Araçatuba (SP) deferiu o registro de candidatura de Cido Serio à Prefeitura. Ele concorre com o nome de urna “Cido Prefeito”, pela coligação Brasil da Esperança, composta por PV, PT e PCdoB, tendo como candidato a vice, o professor Helio Consolaro.

 

Ao deferir o registro de candidatura, o juiz eleitoral Carlos Gustavo de Souza Miranda levou em consideração uma liminar concedida pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) no último dia 26 de agosto, suspendendo temporariamente os efeitos de condenação em ação por improbidade administrativa.

 

O Ministério Público Eleitoral, representado pelo promotor de Justiça Adelmo Pinho, e um cidadão, incialmente representaram pelo indeferimento do registro do candidato, com base nessa condenação.

 

Como foi condenado por ter praticado ato doloso de improbidade administrativa, que causou lesão ao erário e enriquecimento ilícito, em duas instâncias, conforme publicado em 11 de novembro de 2020, Cido Serio já foi impedido de ter computados os votos que recebeu quando concorreu para vereador na eleição passada.

 

2028

 

Pela legislação em vigor, são inelegíveis os candidatos que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

 

A inelegibilidade pelo prazo de 8 anos começa a contar a partir da data de publicação do acórdão. Assim, Cido Serio estava inelegível até novembro de 2028, até obter a liminar, no último dia 26.

 

“Portanto, pelo menos por ora, as condições de elegibilidade foram preenchidas pelo candidato. Ante o exposto, julgo o mérito das impugnações, que são improcedentes, ficando deferido o pedido de registro de candidatura de Aparecido Serio da Silva, para concorrer ao cargo de Prefeito no Município de Araçatuba-SP, nas Eleições de 2024”, consta na decisão.

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